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Prazo para declaração de isento do Imposto de Renda termina dia 30

Por Macos Cézari | Folhapress
| Tempo de leitura: 3 min

São Paulo - 18 milhões de contribuintes isentos do Imposto de Renda que ainda não entregaram as declarações deste ano têm mais 18 dias para acertar sua situação com a Receita Federal. O prazo final de entrega é dia 30 deste mês. Até anteontem, 42 milhões de declarações tinham sido feitas (a Receita espera 60 milhões).

Assim, de cada 10 contribuintes, 3 não estão em dia com o fisco. Estão obrigadas a declarar todas as pessoas físicas inscritas no CPF, residentes no Brasil ou no Exterior, dispensadas de apresentar a declaração anual em março e abril deste ano. A declaração de isento não é um recadastramento de CPF, mas uma obrigação anual.

Em geral, são obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, em 2004, de até R$ 12.696, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem a entregar a declaração anual (exemplo: os sócios de empresas).

Estão dispensados de declarar os contribuintes que se inscreveram no CPF neste ano; o cônjuge ou companheiro e o dependente, cujo número do CPF já foi informado pelo contribuinte que apresentou a declaração em março e abril deste ano; e a pessoa física que, embora dispensada, já entregou a declaração anual.

Os contribuintes poderão declarar pela Internet, nas lotéricas (9.000 no país), nas agências dos Correios, no Banco do Brasil (BB) - só para os correntistas - e no Banco Popular do Brasil (subsidiária do BB). A Receita incluiu neste ano a entrega no Caixa Aqui (3.560 correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal localizados em estabelecimentos comerciais).

A entrega pela Internet é gratuita. Nas lotéricas, nas instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, o custo é de R$ 1; nos Correios, R$ 2,40. A declaração pelo telefone acabou. A entrega pela Internet termina às 20h do dia 30. O sistema funciona 20 horas por dia (da 1h às 5h ele fica parado para manutenção).

Respostas simples

Ao declarar, o contribuinte terá de responder “sim” ou “não” às seguintes questões: se é titular de conta bancária; se é dono de veículo; se é dono de imóvel; e se é dependente de declarante do IR. O contribuinte que estiver no Exterior só poderá declarar pela Internet. Nesse caso, ele terá de responder “sim” ou “não” às seguintes questões: se é dono de imóvel no Brasil; se é dono de carro, aeronave ou embarcação no Brasil; se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil; se é titular de ações de empresas brasileiras; e se é titular de conta corrente no Brasil.

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Perda do CPF

São Paulo - Quem não entregar a declaração de isento por um ano terá o CPF incluído na lista dos “pendentes de regularização” (há 15,5 milhões de contribuintes nessa situação). Quem não declarou em 2004 basta declarar agora para regularizar a situação.

Quem não entregar a declaração por dois anos seguidos terá o CPF suspenso em janeiro do ano seguinte (em 2004, havia 6,4 milhões de pessoas nessa situação). O contribuinte com o CPF suspenso ou cancelado não poderá abrir conta em banco, obter empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria etc.

Quem não declarar até 30 deste mês, mas quiser regularizar a situação de 1 de dezembro em diante, terá de ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios até o final do ano e pagar R$ 4,50 - a partir de 2 de janeiro de 2006, o preço é R$ 5,50.

Folhapress

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