Economia & Negócios

‘Existe opção para todas as classes’

Thatiza Curuci
| Tempo de leitura: 2 min

A idéia de que os seguros são apenas para as classes A e B está ultrapassada, na opinião do corretor, diretor e responsável técnico de uma empresa do ramo em Bauru, André Rosas. As classes C e D podem optar pelo seguro que ficou conhecido como “popular”.

“Hoje em dia, existem apólices de seguro com valores bem acessíveis. Existe opção para todas as classes”, diz o corretor. O valor mínimo no mercado para seguro de vida é de R$ 8,00 mensais. Na avaliação do corretor, uma família com renda média de dois salários mínimos (R$ 600,00) que optasse pelo seguro popular receberia em torno de R$ 40,00 por mês. “Este dinheiro ajudaria na compra de medicamentos, por exemplo”, diz Rosas.

No Brasil, o seguro voltado a pessoas das classes A e B ficou mais conhecido no início da década de 90. Depois de 15 anos, este tipo de cobertura ainda é mais procurada por profissionais liberais: médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, agrônomos, fisioterapeutas, médicos veterinários, analistas de sistemas, economistas e jornalistas.

“O seguro profissional é voltado principalmente para o profissional liberal, porque os que são contratados têm uma certa segurança concedida pela empresa”, diz Rosas. A faixa de preço para este seguro varia de R$ 30,00 a R$ 500,00 mensais, dependendo da renda da pessoa.

Em caso de afastamento por doença ou acidente, o segurado recebe indenização financeira para complementar a renda. Somada ao valor monetário que receberá do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a apólice mensal fica próxima ou iguala-se ao salário que o profissional recebia antes de adoecer.

“Se o profissional fica doente ou é afastado por acidente, a tendência é que ele não tenha rendimento naquele momento. Então, o seguro tem por objetivo garantir a este profissional, a partir do 16º dia de afastamento até um ano, uma renda equivalente ao que recebia”, diz Rosas.

O corretor explica que o seguro para profissional liberal está inserido em cláusula acessória do seguro de vida. Ou seja, a contratação é feita juntamente com um seguro de vida do cliente. O profissional que optar por fazer o seguro terá cobertura para morte natural, morte acidental, invalidez total ou parcial por acidente e invalidez por doença.

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