Uma reunião marcada para hoje, às 20 horas, no Sindicato do Comércio Varejista de Bauru, vai mostrar à população como irá funcionar o Conselho Municipal de Contribuintes e abrir a discussão sobre a garantia da igualdade nas apreciações de recursos administrativos contra a prefeitura.
A criação do Tribunal Administrativo foi aprovada por projeto na Câmara Municipal neste ano, mas aguarda sanção do prefeito Tuga Angerami (PDT) para se transformar em lei. O projeto, elaborado pela equipe de auditoria fiscal tributária do município, tem o objetivo de agilizar a discussão, ainda na esfera administrativa, sobre reclamações contra o fisco, sobretudo de conteúdo tributário.
O diretor do Departamento Tributário da prefeitura, Francisco Mangieri, vê no tribunal a agilização de pendências geradas por contribuintes. “Além de permitir que o contribuinte possa ter sua reclamação contra o fisco julgada por um tribunal sem necessidade de constituir advogado e aguardar a Justiça, o conselho vai permitir agilidade e unidade nas sentenças, com garantia de paridade com a participação de representantes da sociedade na sua formação”, defende.
Mas a chamada paridade nos julgamentos será testada a partir de hoje com a simulação de um processo fictício, conforme programa elaborado pela equipe de auditoria fiscal da prefeitura. Composto por cinco membros, o tribunal terá três membros escolhidos pelo prefeito e outros dois indicados pelos contribuintes.
Mas Mangieri acredita que a igualdade nos julgamentos não será afetada por esta composição. “Um dos indicados será presidente do fisco, que só vota em caso de desempate. Assim o número de representantes de cada lado é igual, de dois membros cada. Por isso adotou-se número ímpar de conselheiros. Alguns tribunais preferem igualar o número de membros mas com voto duplo pelo presidente em caso de empate, o que gera desequilíbrio”, aborda.
Entretanto, a presença de um representante a mais do fisco, indicado pelo prefeito, não garante paridade absoluta. As votações sem necessidade do ‘voto de minerva’ (de desempate) sempre vão exigir convencimento de pelo menos um membro do outro segmento representado. E o desempate, por sua vez, será sempre exercido por integrante da administração.