Política

ECT retoma contas e quer outras praças

Thatiza Curuci
| Tempo de leitura: 2 min

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) retomou anteontem o serviço de leitura, impressão e entrega das contas mensais nos 117.162 pontos da cidade. Com a determinação, os carteiros voltaram a imprimir o boleto das faturas de água logo após a leitura nas residências, estabelecimentos comerciais e públicos. O contrato firmado com o Departamento de Água e Esgoto (DAE) foi retomado depois que o órgão conseguiu liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, de São Paulo. A ECT aguarda ainda julgamento de ação que discute a derrubada ou não do monopólio postal no Supremo Tribunal Federal (STF) e a sentença de mérito em ação popular na Justiça Federal de Bauru que questiona a ausência de licitação para os serviços de leitura e impressão das faturas do DAE.

O diretor regional dos Correios de Bauru, Vitor Joppert, concedeu entrevista coletiva na manhã de ontem no centro de distribuição do órgão para comentar a retomada do contrato com o DAE. “A Empresa (ECT) está no Estado de São Paulo tentando estender o serviço que é feito no Brasil inteiro de leitura, impressão e entrega das contas de água. A manutenção desse contrato em Bauru é o início aqui na região Sudeste do serviço de leitura e entrega em todo o Estado. Já estamos em contato com outras prefeituras e vamos retomar a entrega das contas em todo o Estado de São Paulo como um direito dos Correios”, afirma Joppert.

Os Correios cobravam R$ 0,76 para entregar faturas e, agregando o serviço de leitura, passaram a cobrar R$ 1,30. Questionado se a taxa poderia ser menos onerosa, o diretor afirmou que o valor foi determinado em contrato entre o DAE e ECT. “A planilha de custos foi feita pela administração central dos Correios e é um valor que atende às necessidades do órgão e às necessidades do DAE para o serviço que foi proposto. É um contrato comercial em que as duas partes estão satisfeitas”, diz Joppert.

No contrato firmado entre o DAE e a ECT, os carteiros são responsáveis pela leitura e impressão do boleto. “O boleto é impresso logo após a leitura do consumo de água. Quando o morador não está na residência, o cálculo é baseado nos últimos três meses de consumo”, explica João Martins, carteiro da ECT.

Recurso

Deferido pelo desembargador federal Prieto de Souza, o recurso apontou que há jurisprudência do STJ estabelecendo que o serviço é vedado à iniciativa privada e pode ser prestado diretamente pelos Correios.

A terceirização dos serviços de leitura e impressão das contas pelo DAE está sendo contestada em outros dois procedimentos, sendo um mandado de segurança que tramita na Justiça Federal e inquérito civil também em suspenso na Procuradoria da República.

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