São Paulo - A Bradesco Saúde e SulAmérica poderão reajustar os contratos antigos de saúde em 25,8% e 26,1%, respectivamente. O aumento foi liberado ontem pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após analisar o recurso da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde e da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor.
As duas entidades queriam limitar o reajuste os planos antigos - assinados antes de 1999 - a 11,69%. Esse foi o percentual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o reajuste dos novos contratos de saúde. A diferença entre o reajuste de 11,69% e os índices autorizados para a Bradesco de SulAmérica é resultante da assinatura do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com a ANS. Neste termo, as empresas concordaram em limitar o reajuste de 2004 dos planos antigos a 11,75% - mesmo percentual aplicado naquele ano aos novos.
Em contrapartida ganharam o direito de repassar um resíduo em 2005. Esse resíduo é a diferença entre os 11,75% de 2005 e as variações dos custos médico-hospitalares acumuladas no período 2004-2005. O julgamento do recurso das entidades de defesa do consumidor foi retomado nesta segunda-feira, quando o ministro Cesar Asfor Rocha, levou seu ponto de vista aos demais integrantes da Corte Especial. Ele acompanhou o voto do relator, o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ. Rocha havia interrompido o julgamento do caso em novembro ao pedir vistas do processo.
O caso A ANS autorizou neste ano reajustes de 25,80%, 26,10%, 20,7% e 19,23% para os planos de saúde comprados antes de 1999 da Bradesco, SulAmérica, Amil e Golden Cross, respectivamente. Os cálculos foram feitos com base nos custos médico-hospitalares das operadoras. Essas empresas, que haviam sido multadas no ano passado por reajuste abusivo, assinaram um termo de ajuste de conduta com a ANS para poder cobrar resíduos de anos anteriores.
As associações de defesa do consumidor de todo o país entraram com ações na Justiça, alegando que os custos médico-hospitalares, usados como base de reajuste, são muito vagos e não têm como ser conferidos pelo consumidor. Em julho, o desembargador do TRF da 5.ª Região, Marcelo Navarro, determinou que todas as operadoras aplicassem o reajuste de 11,69% - mesmo índice aplicado aos planos com contratos novos. A ANS recorreu, então, ao STJ.
Vidigal chegou a cassar a liminar do TRF por ver risco ao equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Após recurso contra essa decisão, Vidigal decidiu enviar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, no entanto, o devolveu para o STJ. Com isso, coube à Corte Especial do STJ decidir o índice de reajuste dos planos antigos de saúde.