“Data venia maxima”, referindo-me à matéria produzida por Lígia Ligabue - “Carros licenciados fora de SP estão na mira das autoridades” (de Bauru?...) - Pag. 7, de 20/12- (e este não é meu caso) e aos comentários do sr. major Lamoso, comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, no sentido de que “cerca de mil veículos que circulam pela cidade possuem placas de outros Estados”, convém lembrar que a ganância tributária é que provoca a queda da arrecadação. Se cerca de mil proprietários de veículos estão recolhendo seus IPVAs e pagando seus licenciamentos em outros Estados federados, sobrevem a consequente queda arrecadatória desse tributo, neste Estado. Trata-se, então, bem mais que de uma infração tributária, de uma resposta de insatisfação tributária. É este o ângulo e a ótica a serem analisados nesse fenômeno e não, simplesmente, de exercer-se a prática da vingança tributária mediante autuação em decorrência da opção de busca , pelo contribuinte, do mesmo e idêntico tributo “menos caro” em 99% dos Estados desta Nação.
Arthur Lafer (economista norte-americano), através de seu famoso gráfico conhecido como “Curva de Lafer”, já explicou esse efeito há bastante tempo: quanto maior a incidência tributária sobre bens e serviços, depois da geração de um pico de tributos máximos, a tendência é a queda dos impostos gerados, quer seja pela sonegação (e este não é o caso) ou pela insolvência dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas. Assim sendo, como explicar a razão deste Estado persistir na cobrança de 200 a 300% a mais que outros Estados, desta mesma Federação, a título de IPVA, conforme atesta a própria reportagem a que me refiro? O valor do IPVA menor em 99% dos Estados da Federação (este Estado é o que mais cobra!!!) pulveriza e leva por terra a pretensa argumentação de “guerra fiscal”. É ganância tributária mesmo!
Quanto às ponderações do sr. major Lamoso de que tais veículos, por circularem no “asfalto de Bauru... e serem policiados pelo Estado de São Paulo” (sic), deveriam, aqui, recolher seus impostos, necessário ponderar, também, com todo o respeito que sua formação e função requerem, que a qualidade e de tráfego de nosso asfalto e de nossas ruas é inversamente proporcional à quantidade e à qualidade da derrama a que todos os paulistas somos submetidos quando do recolhimento obrigatório e anual do IPVA, principalmente em nossa cidade.
O apoio explícito e de primeira hora do Sindicato dos Despachantes a essa operação em preparo e que visa unicamente arrecadar mais sem nada devolver em qualidade no uso de nossa malha viária , o “vil metal”, de per si, evidencia o seu porquê, em decorrência de, inicialmente, conseguirem a quantia nada módica de licenciarem e recolherem tributos para, no mínimo, mil veículos, em princípio. Sei e sabemos, os contribuintes, que tudo se resume a um conjunto de normas e tabelas fazendárias a serem obedecidas. Isto não impede, todavia, o diálogo entre Secretarías, Departamentos, chefias de Autarquias, a impoluta Polícia Militar e o próprio Executivo deste Estado líder da Federação, na busca de uma solução menos traumática. É necessário, antes de atacar o efeito, procurar, localizar e extirpar as causas que, neste caso, são os excessos tributários específicos.
O autor, João Guilherme Ortolan, é comerciante em Bauru