A coluna Entrelinhas (18/12) publicou comentários sobre o funcionamento de creches municipais em igrejas conveniadas com a Prefeitura Municipal. Segundo os comentários, o presidente do PSB, Pedro Romualdo, é de opinião ser inconstitucional o convênio pretendido e cita o artigo 19 da Constituição Federal. Li também a carta nesta coluna (20/12/05, página 26), sob o título “As creches, a religião e a Constituição”, de autoria do senhor Pedro Valentim, com excelente análise sobre o assunto. Comporta lembrar que a Constituição Federal dispõe que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. É a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Ressalte-se, sete meses e dois dias, após a publicação da LDBEN, foi publicada a lei número 9.475, de 22 de julho de 1997, dando nova redação ao artigo 33, da LDBEN, que disciplinava o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, atendendo, em especial, solicitação da Igreja Católica, que assim exigia. Atualmente, os poderes públicos podem pagar professores para o ensino de religião, que é regulamentado pelos respectivos sistemas de ensino. Essa alteração absurda da LDBEN precisa ser revogada, urgente.
Invoco, a título de reflexão, reportagem de alguns meses atrás, na Folha de São Paulo, sobre proposta defendida pelo juiz Roberto Arriada Lorea, de Porto Alegre, sobre a retirada de crucifixos dos tribunais, por entender que fere o artigo 19 da Constituição Federal, por vedar relações de dependência entre o Estado e as instituições religiosas. O jornal Folha de São Paulo publicou também editorial sob o título: A polêmica da cruz. O editorial entendia justa a proposta do juiz gaúcho de retirar os crucifixos das salas de audiência dos tribunais, justificando que representantes de outras religiões, agnósticos e ateus podem sentir-se constrangidos com a exibição ostensiva dos crucifixos. Citava ainda o editorial que a França, em 2004, proibiu alunos de escolas públicas de usar ícones religiosos. Concluiu o editorial da Folha afirmando: “Mesmo sem ser uma prioridade, o debate sobre a retirada de símbolos religiosos de espaços públicos é oportuno. Pode contribuir para tornar o Estado mais laico e, portanto, mais republicano”. Sou da opinião que a Prefeitura Municipal de Bauru não deve firmar convênios para funcionamento de creches públicas municipais em templos religiosos para manter a laicidade do sistema público de ensino municipal.
Rodolpho Pereira Lima - professor aposentado do magistério estadual e ex-secretário municipal de Educação de Bauru