As incorporações tornam inconstitucional a lei que cria a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na opinião do o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), José Damião de Lima Trindade. Para ele, a lei nem poderia ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça. O “feito” só teria conseguido em função do lobby realizado pelos advogados da Funap.
A afirmação dele é embasada na Constituição Estadual de 1989 onde consta que, enquanto não entrar em funcionamento a Defensoria Pública, suas atribuições poderão ser exercidas pela Procuradoria de Assistência Judiciária da Procuradoria-Geral do Estado ou por advogados contratados ou conveniados com o Poder Público.
O artigo subseqüente dá prazo de 60 dias da promulgação da lei para que seja facultada opção aos procuradores pela permanência no quadro da Procuradoria-Geral do Estado, ou no quadro de carreira de defensor público.
“Já artigo 24 (também do ato das disposições constitucionais transitórias) diz que orientador trabalhista e o assistentes de atendimento jurídico da Funap serão aproveitados na Defensoria Pública”, rebate o advogado da Funap, Ademir Rafael. Ele acrescenta que 93 parlamentares foram favoráveis à incorporações. Apenas um se opôs.