Nos últimos quatro anos, a 5.a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Bauru suspendeu 3.279 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs). Ano após ano, o número de suspensões aumenta. No ano passado, 1.691 condutores de Bauru tiveram o direito de dirigir suspenso temporariamente, 58% a mais que em 2004, quando 1.067 motoristas foram punidos por ultrapassar 20 pontos, por cometer faltas gravíssimas que, por si só implicam na punição, entre outros motivos, como decisão judicial.
Se for considerado um período maior, de 2002 a 2005, o aumento nas suspensões de CNHs foi de 705% - saltou de 210 em 2002 para 1.691 em 2005. Para o delegado titular da Ciretran, Dernival Mauro Inforzato, os números mostram que, com o passar dos anos, após a implantação do Código de Trânsito Brasileiro, em janeiro de 1998, o motorista está ficando cada vez mais relaxado. “Quando o novo código entrou em vigor, a divulgação e o trabalho da mídia incutiram na cabeça do condutor que haveria rigor na fiscalização das regras do trânsito. A resposta, na época, foi de muito cuidado com as normas estabelecidas”, avalia.
Porém, com o passar dos anos, o motorista foi relaxando. “A maioria das infrações pode ser computada à imprudência do motorista. Diante da estatística, tenho que concluir que está havendo um índice crescente nas suspensões de CNH e, portanto, os motoristas estão relaxando no cumprimento das regras. Por outro lado, os números mostram também que o infrator está sendo penalizado”, ressalta.
Inforzato lembra que de 2002 a 2005 foram instaurados 7.111 inquéritos para suspensão de CNH na Ciretran de Bauru. Deste total, 4.132 foram relatados, ou seja, foram concluídos, e 3.279 motoristas foram penalizados. No ano passado foram instaurados 3.339 inquéritos, dos quais 63,7% foram concluídos, 50,6% penalizados e cerca de 13% absolvidos. “Nem todos os inquéritos instaurados são relatados no mesmo ano. O volume de serviço é grande, alguns estão em tramitação”, observa.
A principal causa da suspensão da CNH são as infrações gravíssimas. Em 2005, 1.036 condutores de Bauru foram punidos por este motivo. Em segundo lugar vem a soma de 20 pontos no período de 12 meses. “Em 2004 suspendemos 313 carteiras por esse motivo. No ano passado, 1.275, um aumento de pouco mais de 30%”, frisa. Inforzato explica: “No período de 12 meses, o motorista pode cometer várias infrações que não são graves ou até gravíssimas, mas que não estabeleciam diretamente a suspensão. Mas, somados os pontos destas infrações, facilmente atingem 20. Neste caso, é aberto processo administrativo ao final do qual o motorista é absolvido ou condenado (tem o direito de dirigir suspenso)”, comenta.
O motorista Dorival Juliano não se preocupou quando recebeu a notificação de uma infração de trânsito cometida pela sua mulher. Pagou a multa e achou que tinha somado sete pontos em sua carteira. Ele deixou de observar que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a suspensão quando a infração é por ter excedido em 20% a velocidade máxima permitida. “Eu nem me preocupei em transferir os pontos para ela, já que o carro estava em meu nome. Quando fui renovar a CNH, estava suspensa”, conta.
Ficar sem dirigir e ter que se submeter a um curso de reciclagem causou um transtorno na vida de Juliano. “Segui à risca. Não dirigi. Foi um período tumultuado porque precisava de sempre de alguém para dirigir para mim”, lembra.
Para evitar fazer parte das estatísticas da suspensão da CNH, o diretor da Ciretran orienta os condutores a prestarem mais atenção. “A infração pode ser leve mas, somadas, dão 20 pontos”, alerta.
Na primeira suspensão, a penalidade é quase sempre a mínima, dependendo do tipo da infração cometida. O tempo de suspensão será estabelecido pelo julgador, usando como parâmetro a resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito. “O tempo mínimo é de um e, o máximo, de 12 meses, dependendo da infração cometida”, diz Inforzato.
O delegado explica que existem infrações que são penalizadas com multas não agravadas, assim como existem situações em que são aplicadas multas agravadas com fator multiplicador três, por exemplo. “O artigo 193 (transitar com o veículo em calçadas ou passeios públicos) é um exemplo. Embora seja uma infração gravíssima, não é agravada. O valor da multa é multiplicado por três, mas a suspensão da carteira não está prevista no código”, frisa.
Já no caso do condutor ser flagrado transitando numa velocidade 20% acima da permitida para a via, a penalidade prevista no código é acompanhada da suspensão do direito de dirigir. “O artigo 218, inciso I, letra b, prevê a multa, que é agravada, e estabelece diretamente a suspensão. Dirigir embriagado também prevê a suspensão direta de dirigir”, ressalta.
____________________
Suspensão e cassação
Há diferença entre suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão é por um período máximo de um ano e o motorista poderá voltar a dirigir após fazer o curso de reciclagem. Já a cassação é por dois anos e exige nova habilitação, inclusive com aulas na auto-escola. A cassação pode ocorrer se o condutor, no período de suspensão, for flagrado dirigindo veículos.