Tribuna do Leitor

Resposta do Incra


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Com relação à nota “Carta aberta ao senhor presidente do Incra”, publicada na edição de 4 de janeiro, onde o senhor Manoel Dantas de Oliveira afirma ter adquirido uma “pequena propriedade no Mato Grosso do Sul” e que está tendo dificuldades para realizar a demarcação da área, a presidência do Incra informa que, em contato com a superintendência regional no Estado, não identificou a existência de processos administrativos ou imóveis em seu nome ou no RG informado, entre os que estão sendo analisados pelo departamento técnico desta autarquia.

Sugerimos que o interessado procure o Incra no seu Estado ou no Estado do Mato Grosso do Sul com mais dados que facilitem a localização do imóvel rural em nossos cadastros ou informações que possam contribuir para a localização de sua pendência para que, desta forma, seja possível encaminhar solução para o caso. Atenciosamente.

João Naves de Oliveira - assessor de Comunicação - Incra-MS

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