Consultados pela reportagem, tanto a AES Tietê como o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DPRN) foram taxativos em afirmar que é proibido aterrar a margem do rio Tietê para a construção de embarcadouros.
De acordo com o engenheiro florestal Miguel Cáceres, do DPRN, a legislação ambiental veda o aterro do corpo d’água. Segundo ele, é preciso dar vazão a água. Ela não pode ser represada.
De acordo com informações de uma empresa que presta serviço para a AES Tietê (responsável pela preservação da margem do rio Tietê na região), para qualquer construção dentro da área de preservação permanente é preciso licenciamento ambiental do DPRN. Toda margem de rio é considerada área de preservação permanente.
Quem aterra sem o licenciamento está sujeito a autuação. De acordo com um funcionário da empresa, que se identificou apenas como Vitor, ele nunca viu uma autorização do DPRN para aterramento.