Tribuna do Leitor

Cadê a meia-entrada?


| Tempo de leitura: 3 min

Uso esse espaço para fazer uma alerta: não está sendo vendido ingresso de meia-entrada para estudantes. A Federação Paulista de Futebol e o Esporte Clube Noroeste, através da imprensa, anunciaram os ingressos ao custo de R$ 20,00 a inteira, R$ 10,00 estudantes, mulheres e aposentados; R$ 100,00 o carnê para os nove jogos da equipe na temporada 2006 do Paulistão, e crianças até 5 anos acompanhadas pelos pais não pagam, conforme o publicado no Jornal da Cidade, na edição de segunda-feira, 2 de janeiro de 2006, página 12, seção de Esportes.

O fato é que procurei desde segunda-feira e não encontrei, quando em um posto o atendente dizia que só vendia o carnê, no outro só vendia inteira e finalmente na quarta-feira disseram que os ingressos de meia-entrada tinham se esgotado. Sendo que havia ingressos á venda. Primeiro erro é o desconhecimento da lei n º 7.844, de 13 de maio de 1992. Ela assegura a estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer, e dá providências correlatas, através do decreto nº 35.606, de setembro de 1992, regulamentando a Lei de Meia-Entrada. Assinado por Luiz Antônio Fleury Filho, então governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Ou seja; meia–entrada não é esmola, é direito! Segundo erro: Não existe limitação de ingressos de meia-entrada, se há ingressos eles deverão ser vendidos aos estudantes pela metade do valor efetivamente cobrado. No caso, é R$ 20 a inteira, a meia-entrada é R$ 10,00, segundo o artigo terceiro do decreto 35.606 da Lei De Meia-Entrada. Que diz - "O pagamento de meia-entrada, será obtido tomando-se por base o valor efetivamente cobrado pelos estabelecimentos enlencados no artigo anterior a este (no caso, exibição de evento desportivo)".

Portanto, existindo ingressos, eles devem ser vendidos aos estudantes pelo preço previsto na Lei De Meia-Entrada. Se é R$ 20,00 a inteira é R$ 10,00 para estudantes, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), conforme o artigo quarto da Lei De Meia-Entrada.

Terceiro e fatal erro: constatadas essas irregularidades, um evento pode ter seu alvará cassado, mediante a denúncia nos órgãos fiscalizadores. Segundo o Artigo 3º, cabe ao Governo do Estado de São Paulo, através dos seus respectivos órgãos de cultura, esporte, turismo e defesa do consumidor, e, nos municípios, aos mesmos órgãos das referidas áreas, bem como ao Ministério Público do Estado de São Paulo, a fiscalização e o cumprimento desta lei. Assim como complementa o Artigo 4 .º da lei de meia-entrada, que diz - O governo do Estado de São Paulo, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dessa lei, procederá a sua regulamentação, prevendo, inclusive, sanções aos estabelecimentos infratores, que poderão chegar até a suspensão do seu alvará de funcionamento.

Portanto, como cidadão bauruense, torcedor noroestino, estudante do segundo ano de jornalismo, ex-membro da União Brasileira Dos Estudantes, peço que atitudes sejam tomadas, pela Federação Paulista de Futebol e pelo Esporte Clube Noroeste ou em outra direção pelo Governo Do Estado, Órgãos Fiscalizadores como Umes, Ubes, Une, Procon e Ministério Público, porque meia-entrada não é esmola, é direito adquirido.

Leandro Alves Ribeiro - RG 33.328.502-5

Comentários

Comentários