Em setembro de 2005, o Esporte Clube Noroeste solicitou alvará à Vigilância Sanitária do Município autorizando a utilização, para consumo humano, da água retirada do poço particular localizado no estádio Alfredo de Castilho. Na época, o clube informou que o pedido atendia exigência da Federação Paulista de Futebol.
Desde então, a Vigilância Sanitária do Município tem mantido contato com o Esporte Clube Noroeste ressaltando que a liberação do alvará está condicionada ao atendimento das normas contidas na Portaria nº 518, do Ministério da Saúde, de 25/03/2004, e na Resolução nº 65, de 12/04/2005.
Entre as exigências, está a necessidade do proprietário de poço particular manter um responsável técnico que apresente planos de amostragem e relatórios periódicos de monitoramento da qualidade da água através de análises e, além disso, autorização do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee).
No último dia 6, a Vigilância Sanitária no Município vistoriou o estádio Alfredo de Castilho, mas o Esporte Clube Noroeste não apresentou a documentação necessária para a liberação do alvará. Diante disso, a Vigilância Santiária do Município notificou o clube para que providencie a documentação. Caso a determinação não seja cumprida, nos próximos dias será aplicada multa, de acordo com a legislação vigente.
A Vigilância Sanitária do Município ressalta que a notificação não impede que o Noroeste continue utilizando o poço de sua propriedade.