Regional

Desocupação depende de vagas no sistema prisional

Ricardo Santana
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O coordenador de Assuntos Prisionais do Deinter-4, o delegado-assistente Antonio Luís Sampaio de Almeida Prado, lembra que a desocupação da Cadeia Pública de Cafelândia só será efetivada em um prazo de 30 dias se a Secretaria das Administrações Penitenciária destinar vagas para os 35 presos. “Se disponibilizar vagas, aí transfere. Se não destinar vagas tem que permanecer lá mesmo. Porque nós não temos aqui (região) outras cadeias para receber”, garante

Ele explica que o delegado de polícia coordenador, Nelson Rodrigues, da Assessoria para Assuntos Prisionais da Secretaria de Segurança Pública, recebeu, na última sexta-feira, a decisão da Justiça e já acionou a Procuradoria do Estado para proceder ao recurso – derrubada da liminar – junto ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Enquanto a liminar não cai, Rodrigues solicitou à Secretaria da Administração Penitenciárias vagas para a transferência dos 35 presos.

“Em todos os casos em que se concedeu liminar no ano passado, a decisão acabou sendo revertida. Assim foi em Ourinhos, Igaraçu do Tietê, Bariri e em Tupã”, relembra. Em relação ao direito do Estado de recorrer contra a liminar, a juíza de direito da Comarca de Cafelândia Rosangela de Cassia Pires Monteiro comenta que “cada caso é um caso”.

Prado esclarece que, enquanto permanece interditada a Cadeia Pública de Cafelândia, a de Promissão passou a ser referência para os presos detidos nos municípios da área de atuação da Delegacia Seccional de Lins. Ele solicitou ao delegado seccional de Lins, Orlando Pandolfi Filho, laudo do Instituto de Criminalística (IC) para atestar apenas as condições de segurança da Cadeia Pública de Cafelândia. Essa medida tem sido praxe da Deinter-4 nas cadeias da região quando surgem liminares de interdição. O laudo deve ser finalizado em três semanas.

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