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Senado aprova a mudança nas MPs

Folhapress
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Brasília - O plenário do Senado aprovou, ontem, a proposta de emenda constitucional (PEC) que altera o rito de tramitação das medidas provisórias (MPs) por 58 votos a 1. O texto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Brasil.

Os senadores aprovaram o texto original da proposta, apresentada pelo senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), que acaba com a vigência imediata das medidas provisórias editadas pelo Presidente da República. Pela proposta, uma medida provisória editada só terá força de lei depois de votada sua relevância e urgência pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara ou do Senado.

A PEC prevê que a CCJ terá três dias para votar a admissibilidade da matéria e estabelece prazo de três dias para que seja feito qualquer recurso ao plenário. O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), apresentou destaque para votação em separado (DVS) que estabelece a vigência imediata da MP. Se os argumentos de urgência e relevância do governo não fossem acatados pela Comissão de Constituição e Justiça, a medida provisória passaria a tramitar como projeto de lei.

O argumento de Mercadante era que a proposta original inviabiliza o instrumento da medida provisória que é, justamente, legislar em casos de urgência e relevância para o governo. “Do jeito que está, se cria o imponderável. Esse é um mecanismo fundamental para a governabilidade do país”, afirmou, anteontem, o senador.

O destaque apresentado por Mercadante não obteve os 49 votos necessários para modificar o texto original da PEC do senador Antônio Carlos Magalhães. A proposta de emenda à Constituição também institui um sistema de rodízio entre a Câmara e o Senado para o início de tramitação de medidas provisórias.

Ontem, a tramitação começa, obrigatoriamente, pela Câmara dos Deputados. Outra mudança diz respeito ao tempo de apreciação das medidas provisórias pela Câmara e Senado. A proposta estabelece o prazo de 60 dias para que a Câmara vote uma MP. A partir do 45.º dia de tramitação na Câmara, a medida provisóriapassa a obstruir a pauta da Casa.

No caso do Senado, o prazo para exame da medida provisória será de 45 dias. Depois de 30 dias de tramitação no Senado, a MP passa a obstruir a pauta.

Recesso

O plenário do Senado aprovou ontem, em dois turnos, a proposta de alteração da Constituição que reduz o recesso parlamentar de 90 dias para 55 dias. A matéria já pode ser promulgada. A proposta retira ainda do texto constitucional a previsão de pagamento extra pela convocação extraordinária. O salário dobrado por mês a mais trabalhado já havia sido extinto pela Câmara e pelo Senado, mas ainda era necessária a alteração da Constituição.

Os parlamentares passam a trabalhar no Congresso Nacional anualmente a partir do dia 2 de fevereiro até 17 de julho. Depois, retornam ao trabalho no dia 1º de agosto e saem de férias no dia 22 de dezembro. A proposta de emenda constitucional definiu ainda que o trabalho durante o recesso precisa da aprovação da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas. Antes, o presidente da República poderia convocar o Congresso Nacional independente da vontade de deputados e senadores.

O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), apresentou emenda na tentativa de impedir os parlamentares de saírem de férias se a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentárias não forem votadas. Com isso, o oposicionista tentava manter a capacidade da oposição de forçar o Congresso a funcionar durante o recesso. Pelo texto aprovado, mesmo sem a votação dessas leis, deputados e senadores terão direito ao recesso.

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