Brasília - O deputado Pedro Henry (PP-MT) foi inocentado ontem pelos integrantes do Conselho de Ética da Câmara da acusação de que teria participado da negociação de apoio ao governo Luiz Inácio Lula da Silva em troca de recursos para a legenda. Agora, o processo segue para o plenário da Câmara onde o resultado pode ser diferenciado.
Dos 15 integrantes do Conselho, nove consideraram não haver provas suficientes contra o deputado. Outros cinco disseram que, por se líder do partido à época em que o PP negociou o recebimento de pelo menos R$ 700 mil das contas do empresário mineiro Marcos Valério Fernandes de Souza, Henry sabia do esquema.
O relator do caso, deputado Orlando Fantazzini (Psol-SP), recomendou a cassação do mandato do deputado sob justamente sob essa alegação. Para ele, há razões suficientes para considerar que o deputado participou da negociação por recursos em troca de apoio com o PT.
"O fato de o representado não haver sido consultado pelo senhor (João Cláudio) Genu (chefe-de-gabinete da liderança do PP) para ir buscar dinheiro no Banco Rural não o isenta da responsabilidade pelos graves ilícitos aqui apurados. Pois, sua participação está bastante comprovada e, mais do que isso, como líder da bancada, sua atuação fora por demais relevante na negociação e no cumprimento do acordo (de campanha com o PT). Seria absurdo atribuir ao líder participação apenas secundária, relegada aos coadjuvantes”, disse o relator em seu voto.
João Magno
Um pedido de vista da deputada Ângela Guadagnin (PT-SP) adiou por duas sessões a votação no Conselho de Ética do relatório de Jairo Carneiro (PFL-BA), que recomenda a cassação do deputado João Magno (PT-MG) por quebra de decoro. O parlamentar é acusado de ter recebido R$ 426 mil de recursos do chamado “valerioduto” sem prestar contas do dinheiro à Justiça Eleitoral.
Segundo Carneiro, cabia a João Magno indagar o papel das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza na transferência do dinheiro. “Mas também declará-las como fonte dos recursos em questão na Justiça Eleitoral”.
“A tese, sobre a origem dos recursos, de que o tesoureiro de seu partido (na época Delúbio Soares) estaria a exculpar o representado não se afigura plausível, ainda mais quando este não declarou tais verbas à Justiça Eleitoral como provenientes da SMP&B ou da 2S Participações (empresas de Marcos Valério)”, justificou o relator.
Carneiro afirmou ainda que “se o deputado João Magno entendia que os recursos eram lícitos, maior razão para declará-los à Justiça Eleitoral no tempo oportuno”. Ao encerrar seu voto pela cassação, o relator disse que ficou comprovado que o deputado petista adotou condutas “que contrariam inúmeras disposições constituições legais e regimentais”.
Após a leitura do relatório, o deputado apresentou sua defesa ao Conselho. Magno disse ter a convicção de “que vale a pena passar por este processo doloroso” para limpar seu nome.
O parlamentar petista culpou a legislação eleitoral por qualquer crime que tenha cometido. “O processo é de uma hipocrisia muito grande. Não é justo que se faça de um ou dois deputados bois de piranha. Se os costumes políticos hoje praticados continuarem, de nada valeu o sangramento político aqui na Câmara dos Deputados”, alegou Magno.
O processo deve ser votado pelo Conselho na próxima semana.