Nacional

Carnaval reduz prazo para pagamentos

Marcos Cézari*
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - O Carnaval deste ano, de 25 a 28 deste mês, vai reduzir o prazo para que as empresas e as pessoas físicas cumpram seus compromissos fiscais e tributários. Embora não seja feriado nacional, no período de Carnaval os bancos não abrem. Por isso, para efeito de pagamento de tributos e do cumprimento de obrigações fiscais, é como se fosse feriado. Assim, os vencimentos que ocorreriam no final do mês são antecipados para o último dia útil.

Neste mês, o último dia útil é 24, uma sexta-feira. No total, serão apenas 18 dias úteis no mês. Por causa desse encurtamento de quatro dias, as empresas e pessoas físicas precisam ficar atentas com vários compromissos que devem ser cumpridos até o dia 24 sem o pagamento de multas.

Um dos principais documentos que as empresas têm de entregar neste mês é o Informe de Rendimentos de 2005. Esse documento será usado pelos contribuintes para fazer as declarações do Imposto de Renda entre 1 de março e 28 de abril próximos. Assim, o documento tem de ser entregue tanto aos empregados registrados como aos trabalhadores que tenham prestado serviços eventuais, como os autônomos, no ano passado.

Essas mesmas informações também têm de ser encaminhadas à Receita Federal, por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Os dados constantes da Dirf serão usados pela Receita para o cruzamento com aqueles informados pelos contribuintes nas declarações do IR.

A empresa que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários até dia 24, ou entregá-lo com dados inexatos, pagará multa de R$ 41,43 por documento. Os bancos também terão de entregar o Informe de Rendimentos a seus clientes com os dados das aplicações financeiras e o IR retido na fonte (quando for o caso) no ano passado. Essas informações são incluídas na declaração de bens dos contribuintes.

As empresas também terão de pagar diversos tributos até o dia 24. O pagamento dependerá da forma de tributação adotada. Exemplo: CSLL e IR referentes a janeiro pelas empresas que optaram pelo pagamento mensal pelo regime de estimativa. No caso das pessoas físicas, no dia 24 deve ser pago o IR pelos autônomos (carnê-leão) referente aos rendimentos recebidos em janeiro.

*Folhapress

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