Tribuna do Leitor

Salário de marajás


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Intrigante a disposição do Executivo Municipal em tentar, via TJ, não cumprir Lei que limita salários de servidores municipais. Digo intrigante, uma vez que o prefeito, como funcionário público municipal nº 1, deve, prioritariamente, procurar defender os interesses da coletividade, dos munícipes como um todo, e não de uma pequena parcela de funcionários da própria Casa por ele dirigida. Intrigante também porque a lei municipal tem um caráter moralizador, não só para não permitir discrepâncias salariais absurdas, como também no sentido de impedir que a Prefeitura Municipal (mantida pelos munícipes através de taxas e impostos) passe a ser “mantenedora” de benesses salariais injustificáveis. Intrigante, ainda, pois primeiro o Poder Público Municipal alega que a Justiça interfere em seus assuntos e apela para a própria Justiça para tentar se ver livre de uma obrigação legal?!

Edson Ricardo Golfetto da Silva

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