Tribuna do Leitor

Verticalização ainda não!


| Tempo de leitura: 2 min

Mesmo após ser aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados, a emenda à Constituição Federal que altera o artigo 17 e permite aos partidos políticos fazerem alianças nos Estados, diferentes daquelas seladas em nível federal, ainda não foi promulgada. Causa-nos estranheza o empenho do governo federal na aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) e, ao mesmo tempo, se esquecer totalmente do disposto no artigo 16, deste mesmo diploma legal, que estabelece o princípio da anualidade em matéria eleitoral. Ou seja, qualquer mudança na legislação eleitoral somente será aplicada se entrar em vigor um ano antes do pleito. Então, perguntamos: de que adiantou tanto empenho do governo em aprovar uma mudança em nossa lei maior, que nenhum efeito no pleito surtirá? Criar um incidente eleitoral ou um casuísmo? Uma simplesmente falta de bons assessores jurídicos?

Ora, se dentro do ordenamento jurídico duas normas do mesmo grau de hierarquia passam a regular um mesmo assunto, qual das duas prevalecerá? A resposta certa para o caso em questão já foi dada pelo TSE. Valem as duas normas. O princípio da anualidade continua a prevalecer e a verticalização também valerá, mas com aplicabilidade somente nas eleições de 2010.

O presidente da Câmara se mostrou indignado com a resolução do TSE e deixou claro nesta sua manifestação duas coisas: primeiro que desconhece a Constituição e os princípios nela estabelecidos. E segundo que é totalmente favorável à queda imediata da verticalização, única e exclusivamente para favorecer o partido do presidente da República, de quem é grande aliado e outros partidos nanicos, como o dele. Se alguém perdeu com esta decisão foi o PT, que está com a imagem abalada e contava com a possibilidade de barganhar nos Estados com outros partidos. Com certeza, os prejudicados com a decisão do TSE irão recorrer ao Supremo Tribunal Federal, instância máxima em matéria constitucional, mas só poderão fazê-lo após a promulgação da emenda, visto ser impossível suscitar um conflito com uma lei em tese. Aguardemos os próximos capítulos e futuras partidas jurídicas sobre este tema, que serão mais emocionantes do que os jogos da copa.

Pili Cardoso - advogado OAB/SP 148.823 - mestrando em Direito do Estado

Comentários

Comentários