Na representação, Toninho Garmes pede que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determine a suspensão do pagamento do adicional de jornada dos procuradores jurídicos da prefeitura ao longo dos últimos cinco anos. Os benefícios recebidos antes disso não podem mais ter o ressarcimento exigido. Considerado cerca de R$ 800,00 recebidos por cada um dos 27 procuradores, a devolução seria de cerca de R$ 50 mil cada um, em um total atualizado estimado de R$ 1,350 milhão.
Para o autor da reclamação, o pagamento indevido também gera omissão no trato da coisa pública por parte dos ex-prefeitos que mantiveram o benefício desde 1994, incluindo o atual. No Ministério Público (MP), a representação pode levar à possível ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com a exigência de devolução dos valores pagos aos procuradores.
O pagamento da gratificação de 100% foi instituído por Nilson Costa, em 2004, mas o ex-prefeito, à época, se recusou a cumprir a lei de sua própria autoria. Nilson justificou que o limite de gastos com pessoal acima do fixado pela lei fiscal (54% da receita com folha de pagamento) impedia o pagamento. Mas os procuradores foram ao Judiciário e tiveram êxito em ação que determinou o cumprimento da lei. Esta medida judicial, entretanto, não discute a constitucionalidade do benefício apontada por Garmes na representação ao TCE e MP.
O procurador geral da prefeitura, Maurício Porto, foi informado ontem da representação contra o benefício pago à categoria. Ele disse que o tema seria discutido com os colegas e o secretário jurídico da prefeitura, Émerson da Silva Ribeiro, para posicionamento.
Entre os procuradores, a tese mais forte no combate à representação é a de que os benefícios pagos à categoria são legais e inconstitucionais porque a “natureza jurídica das vantagens é diferente”.
Ou seja, os procuradores sustentam que o adicional de jornada está atrelado à opção para o trabalho em seis ou oito horas diárias. Já a gratificação é paga em função do exercício do cargo, independentemente da jornada. Por esta razão, os procuradores defendem que não há ofensa à legalidade e inconstitucionalidade porque não há cumulatividade no pagamento dos dois benefícios. Na essência, os procuradores apontam distinção entre gratificação e adicional, apesar da redação sobre a primeira vantagem fazer menção ao aumento de jornada de seis para oito horas.