A resolução 306/04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que produtos de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas e estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas sejam incinerados ou sepultados, desde que haja autorização do município, Estado ou União.
As orientações, que apontam inicialmente desrespeito por parte da clínica, servem para fetos e embriões que não tenham valor científico ou legal e quando não há requisição pelo paciente ou familiares. Mas como os fetos foram encaminhados para exame logo após o aborto, podem até receber outra classificação frente à mesma resolução. Neste caso, ganhariam caráter científico.
As diferentes interpretações devem colocar em lados opostos a Emdurb e a clínica. “Temos uma contratação com a Emdurb para que ela possa descartar esse material de acordo com a legislação vigente. A clínica recebe o material, faz seu trabalho e em seguida tem o direito de descartá-lo. O que vai para lá, tecnicamente, é uma peça anatômica. Não se fala em feto, embrião, natimorto”, explica o advogado da clínica José Fernando da Silva Lopes.
A Emdurb, no entanto, informou na última sexta-feira que orienta hospitais e clínicas a não descartarem esse tipo de material, mas sim apenas luvas, gases, seringas, por exemplo. Outros resíduos, como partes de corpos humanos, também poderiam ter como destino a cremação, mas a quase dez anos Bauru não dispõe do serviço de incineração.