Os semeadores da aplicação da lei, de acordo com os interesses de uns em detrimento aos princípios constitucionais, não perdem a oportunidade para aparecer e esbanjar verborragias esdrúxulas. Agora, criticam o ministro Gilmar Mendes por ter concedido a ordem de habeas corpus em favor de Duda Mendonça para exercer o seu direito de permancer calado perante os integrantes da CPI. Ora, o STF fez simplesmente valer os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal. A rigor, nem seria preciso conceder esse salvo conduto se os parlamentares da CPI respeitassem o direito daqueles que lá são ouvidos como suspeitos ou acusados. Mas não respeitam! Os holofotes, por muitas vezes, já focalizaram ordens de prisões absurdas que ao final deram em nada a não ser em danos morais irreparáveis. O direito de permanecer calado e de não fazer prova contra si mesmo, garantido a qualquer suspeito ou acusado, por mais bandido que seja, deve ser respeitado, sob pena de desmoralização da Constituição e do Estado Democrático de Direito.
Carlos Alberto dos Rios - delegado de polícia aposentado e professor da Academia da Polícia Civil de SP