O embate jurídico contra a Fundação para o Bem-Estar do Menor (Febem) ainda não acabou, mas Magda Pereira Prestes Maia e Ana Paula Tonza de Brito comemoram a primeira vitória. O juiz da 1.ª Vara da Justiça do Trabalho em Bauru, André Luiz Alves, condenou a fundação a pagar R$ 10 mil para cada uma delas por dano moral.
Ambas foram demitidas da Febem em 2003 e, quando reintegradas no mesmo ano, alegam ter sido vítimas de humilhação. “Elas foram postas em situação vexatória de forma a atingir o âmbito moral das partes”, reitera um dos advogados delas, Luiz Antônio Loureiro Travain. Ele assina a ação junto com o advogado Aleksander Salgado Momesso.
Eles foram acionados depois que Magda e Ana Paula, além de uma terceira pessoa, terem sido mantidas numa sala em separado para não ficarem em contato com outros funcionários da unidade de Bauru, quando voltaram ao trabalho por intermédio do processo de reintegração. “A sala não tinha água nem banheiro e estava fora do âmbito da administração, onde eu deveria estar”, explica Magda.
Ela conta que, três dias depois, foram transferidas para a sala de reuniões e que, inclusive, lhe foi vetada a oportunidade de parar o carro na sua vaga do estacionamento. Na ocasião, o diretor da unidade era Paulo Orti.
“É uma grande vitória porque, cada vez que uma pessoa ganha, o empregador que adota essas posturas revê suas atitudes”, afirma Magda, que ainda acompanha o processo de reintegração. Em janeiro de 2004, a Febem conseguiu cassar a tutela antecipada, que lhe dava direito de voltar ao trabalho antes do fim do processo.
Além desse trâmite, ambas terão de ter paciência para acompanhar os desdobramentos do processo referente ao dano moral. O advogado delas já anunciou que vai recorrer da decisão do juiz com o intuito de majorar o valor da indenização. Elas pediram 60 salários mínimos (R$ 18 mi) para cada uma. A Febem, que ainda não foi notificada oficialmente da decisão do juiz, também deve recorrer, segundo a assessoria de imprensa do órgão.