A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) permitindo a progressão de pena aos condenados por crimes hediondos contraria a vontade da imensa maioria da população brasileira, a qual desejaria, pelo contrário, punições mais severas para ações como estupros, sequestros e homicídios. A simples perspectiva que o condenado por matar alguém para roubá-lo possa estar de volta às ruas em menos de quatro anos chega a ser ofensiva para o cidadãos de bem.
Um dos argumentos utilizados para se chegar a esta decisão – o de que só será aplicada em alguns casos – esbarra na realidade dos fatos que aponta uma aplicação já quase sistemática das penas mínimas, salvo em casos muito graves com reincidência e atendimento à quase totalidade dos casos de benefícios legais. Em especial em um momento no qual o grande desafio não só da Polícia ou do Estado, mas de toda a sociedade, é combater o crime organizado – o qual sempre pode contar com boa assistência legal – a consolidação desta decisão do STF constitui grave ameaça.
Há, neste debate, um conflito entre dois direitos. De um lado o objetivo legítimo da sociedad de proteger-se contra agressões brutais, o direito do cidadão ter segurança; de outro o direito hipotético dos criminosos que se recuperem, deixem de ser ameaças ao público, serem tratados de forma mais branda do que a originalmente prevista. Parece mais do que claro que o primeiro destes direitos é bem claro e preciso, manifestando através do fato dos crimes não permanecerem impunes. O segundo é muito relativo, pois é difícil de ser medido, ainda mais em tempo tão curto como o ocorrerá caso a progressão de pena se torne realmente a regra. Em outras palavras, coloca-se objetivamente em risco o direito de todos para não prejudicar, em tese, o direito daqueles que agrediram a sociedade. Este processo de decisão revela a necessidade de um lado da sociedade buscar defender-se elegendo pessoas comprometidas com um tratamento sério, não demagógico ou emocional, da questão da segurança pública e de outro da necessidade de se poder debater estas questões sem hipocrisia e sem o patrulhamento ideológico que costuma existir nestas discussões. Um dos grandes entraves a qualquer debate de segurança pública no país tem sido a visão equivocada que repete ainda hoje, mais de duas décadas depois da volta ao Estado Democrático de Direito, argumentos relativos ao período de exceção. Esquece-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos declara em seu último artigo que nenhum dos artigos anteriores pode ser utilizado contra os princípios da própria Declaração. O que poderia atentar mais contra estes Direitos do que desarmar o Estado no combate ao maior inimigo de todos os direitos, que é o Crime Organizado?
Certamente não se trata de endossar as propostas demagógicas radicais, que defendem punições extremas e adorariam ver restauradas as práticas medievais de execução em praça pública, mas é também necessário reagir, antes que seja tarde, á tentativa de rotular qualquer defesa da sociedade como ameaça reacionária e inquisitorial. Em particular os policiais não podem ser submetidos a constrangimentos por combaterem o crime com a energia necessária e legal.
A autora, Rosmary Corrêa, a delegada Rose, é deputada estadual, e faz parte das Comissões de Segurança Pública e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo