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Tobias pede redução da duração de aula

Da Redação
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O deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) apresentou projeto de lei complementar na Assembléia Legislativa de São Paulo que pede alteração na redação do parágrafo 1.º do artigo 10 da Lei Complementar n.º 836, de 30 de dezembro de 1997, que instituiu o plano de carreira, vencimento e salários para os integrantes do quadro do magistério da Secretaria da Educação do Estado. Ele solicita que o referido parágrafo passe a vigorar com a seguinte redação: a hora de trabalho terá duração de 50 minutos no período diurno e de, no mínimo, 45 minutos no período noturno.

O deputado argumenta que o objetivo é adequar a lei à nova realidade do magistério público estadual. “Tradicionalmente, as aulas nas escolas públicas sempre tiveram a duração de 50 minutos. Na época de sua aprovação, esta lei complementar atendia a uma proposta da Secretaria da Educação que instituía salas-ambiente nas escolas públicas. Para que os alunos pudessem locomover-se de uma sala para outra, havia necessidade de um intervalo entre as aulas, daí prever a lei complementar 836, de 1997, de 10 minutos para esta locomoção. Este projeto já foi há muito tempo desativado. Os professores, conseqüentemente, organizaram sua vida profissional com base nas aulas de 50 minutos”, explica Tobias.

O deputado acrescenta que, da mesma forma, as escolas organizaram os seus horários de trabalho com base nesta jornada dos professores. Recentemente, uma resolução da Secretaria da Educação, de 11 de janeiro de 2006, permitiu que as aulas do período noturno tivessem a duração de 45 minutos.

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