Política

Erro faz prefeitura perder milhões

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Vara da Fazenda Pública de Bauru está extinguindo ações de cobrança movidas pela Prefeitura local contra devedores de impostos por prescrição e erros no andamento dos processos durante o governo passado. A Justiça reconhece cobranças de dívidas com origem além do prazo legal de cinco anos, o que gera a prescrição por falta de citação do devedor em centenas de casos.

A administração municipal tem mais de 50 mil processos na Vara de Execução Fiscal, a maioria registrada no Judiciário pelo governo Nilson Costa (PPS). Contudo, em boa parte dos casos as sentenças vêm apontando que a cobrança fica extinta em razão da não citação do contribuinte inadimplente dentro do prazo de cinco anos.

Na prática, a falta de citação depois do prazo limite previsto em lei para a interrupção da prescrição ocorreu por negligência do Executivo ao longo dos últimos anos. Durante a gestão passada, o ingresso de milhares de ações de execução não foi acompanhado, sequer, do recolhimento do valor das custas processuais, conforme apurou o JC.

Ou seja, a prefeitura encaminhou as cobranças, mas a falta de regularização dos processos manteve a execução parada desde a origem por vários meses, “facilitando” a prescrição, um benefício fiscal direto para o devedor e renúncia de receita indireta para os cofres municipais.

Não é possível mensurar o alcance da falha. Mas a administração municipal está perdendo o direito de tentar cobrar vários milhões de reais, dos cerca de R$ 90 milhões registrados em dívida ativa, em razão dessa situação.

Outro erro que está tentando ser combatido pelos procuradores municipais da execução fiscal diz respeito à negligência no acompanhamento de processos também ao longo dos últimos anos.

Muitas das ações encaminhadas à Vara da Fazenda estão indo para o arquivo porque o governo anterior não cuidou de levantar recursos para a providência de documentos necessários à penhora contra devedores, como simples certidões de cartório. Em vários casos pesquisados pelo JC, o devedor chegou a ser citado da cobrança judicial. Mas a penhora acabou não sendo realizada porque o Município foi chamado a apresentar certidões para o confisco de bens, mas a medida não foi concretizada pelos responsáveis, de novo por falta de verba para a operação.

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Crítica à cobrança

O advogado Ageu Libonati Júnior é um dos profissionais que criticam o papel desempenhado pelo Executivo na insistência em manter execuções fiscais de débitos prescritos.

Ele explica que, até a mudança recente no Código de Processo Civil (CPC), a prescrição só ocorria com a citação pessoal dos inadimplentes. Mas, coma reforma da lei, a prescrição passou a ser considerada a partir do despacho do juiz no início da ação, antes da citação. Contudo, nem com a alteração na regra para a extinção do processo a administração municipal deixou de pleitear cobranças para dívidas com prazo bem superiores a cinco anos.

“Se o contribuinte deixou de pagar seu IPTU lançado em 1 de janeiro deste ano, por exemplo, ou a prefeitura faz a cobrança em cinco anos a partir desta data ou entra com a ação de execução em até cinco anos a partir desta mesma data. O novo dispositivo só vale para os fatos gerados a partir da publicação da nova regra, para despachos de citação pelo juiz realizados a partir de fevereiro”, ressalta Libonati.

Outra situação considerada absurda pelo advogado é que a administração estaria exigindo que o contribuinte notificado para quitar débitos prescritos realize o parcelamento da conta e pague, pelo menos, a primeira parcela para depois contestar a prescrição. “Se o contribuinte parcelar e pagar uma parcela é confissão de dívida para o que está prescrito e não pode ser mais cobrado. O certo é não pagar, acionar advogado de confiança para obrigar a prefeitura a retirar este débito do cadastro”, comenta Libonati.

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