A Prefeitura de Bauru obteve junto à Vara da Fazenda Pública local, ontem, liminar que paralisa a greve dos servidores sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao Sindicato dos Servidores (Sinserm) se a determinação for descumprida. Apesar da medida judicial, a entidade resiste e adianta que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) para derrubar a liminar (agravo de instrumento). Agora, o salário do servidor municipal é objeto de ações dos dois lados, o que dificulta ainda mais o prosseguimento das negociações.
Na ação civil pública assinada pelo procurador do Município, José Roberto Anselmo, a administração tenta cercar o combate à greve em duas frentes. Em uma, argumentou que a falta de regulamentação para a realização de greve pelos servidores públicos tornava o movimento ilegal. Em outra tese jurídica, a ação argumenta que a greve também é ilegal por ter sido deflagrada durante as negociações. Ou seja, a decisão de não-comparecimento ao trabalho só poderia ocorrer, na via da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), depois de esgotada a negociação, contrapõe a prefeitura.
Em sua decisão pelo deferimento da liminar, a juíza Regina Aparecida Caro aponta que o direito à greve, previsto na Constituição, depende de regulamentação através de lei. “A mera outorga constitucional do direito de greve ao servidor público não basta para justificar o seu imediato exercício”, decidiu. Ou seja, diferente do trabalhador privado, a greve no serviço público só seria possível depois da regulamentação exigida pela Constituição.
O sindicato já adiantou que vai contestar, apontando decisões majoritárias em instâncias superiores em outro sentido. “Vamos até o Supremo Tribunal Federal se preciso. É latente que o servidor não pode ter ferido o direito à greve, estabelecido na Constituição, por omissão do legislador, que não regulamentou em lei própria o que está garantido na norma constitucional”, rebate o advogado do sindicato, Sandro Fernandes.
Mas na decisão liminar a juíza reforça que “enquanto não houver regulamentação, a paralisação das atividades pelos servidores públicos é considerada ilegal”.
Estratégias
Na prática, o sindicato diz que vai desafiar a ordem judicial e buscar a derrubada da liminar mesmo sob a pena de multa diária de R$ 1 mil. Mas, no campo da relação política e institucional entre governo e sindicato, a liminar pode ter efeito mais devastador.
A administração iniciou a campanha salarial deste ano acusando o sindicato de incoerência, já que este foi à Justiça antes de negociar – com a ação que cobra a incorporação salarial de R$ 100,00 do Executivo. Agora, a administração dá o troco na entidade e também vai ao Judiciário para paralisar o movimento, através de ação civil pública, exatamente no instante em que negociava com os sindicalistas.
Mais do que emperrar o diálogo, a medida de ontem caiu como uma bomba na já estremecida relação do Executivo com os representantes da categoria. Ficou claro que o governo “segurou” o sindicato até quando pôde, na “mesa de negociação”, esperando apenas um oficial de Justiça para cumprir a decisão liminar.
“A ação judicial de párar a greve foi uma facada nas costas do servidor, porque a administração passou o final de semana dizendo que ia apresentar nova proposta e já na sexta-feira foi ao Judiciário com a liminar, uma traição injustificável contra o servidor que saiu revoltado da assembléia de hoje. Isso vai custar caro”, anuncia o advogado do sindicato Sandro Fernandes.
Mas, com a liminar em mãos ontem à tarde, o chefe de Gabinete, Paulo Sérgio Canalli, deu o tom das reações daqui em diante. “A greve é ilegal. Quem faltar ao trabalho terá o dia cortado e se párar por mais de 30 dias dá abandono de emprego. Os serviços essenciais precisam ser mantidos e a população não pode ser prejudicada”, sentenciou.
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Posição do promotor
O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, se manifestou pela legalidade da greve dos servidores municipais desde que os serviços essenciais sejam garantidos em pelo menos 30% do quadro da prefeitura. “Entendo que o pedido de liminar deve ser atendido apenas em parte, mais precisamente em face aos denominados serviços essenciais como a prestação do serviço de saúde , nos casos em que efetivamente ocorra a necessidade premente, como o Pronto-Socorro Municipal”, posicionou o promotor na ação judicial da prefeitura que obteve liminar que paralisa a greve.
Diferente da decisão liminar, o representante do Ministério Público (MP) defendeu que as normas públicas constitucionais garantem tanto o direito à preservação dos serviços essenciais quanto à paralisação em defesa de melhores salários pelos servidores. “Concordo com o pedido de liminar apenas para fins de serem mantidos funcionários, em número mínimo, para os serviços públicos municipais essenciais”, pontuou Masseli na ação.
O sindicato lembra que a reserva dos serviços essenciais já está sendo cumprida, sem ferir o direito à mobilização pelos grevistas. “O promotor reconhece que a Constituição garante a greve e a falta de regulamentação desse direito não pode prevalecer sobre a norma constitucional”, reforça o sindicato, através do advogado Sandro Fernandes.