Uma liminar concedida há uma semana pela Justiça tornará o processo de aprendizagem menos “cansativo” para 278 alunos da rede estadual de Bauru que há quase dois meses perderam o direito ao transporte escolar. O juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, determinou a retomada do benefício, requerida pelo Ministério Público (MP).
A decisão provisória facilitará a vida de estudantes como Marcos Barbosa, 9 anos. Sem a condução, o garoto chegou a caminhar sob o sol mais de meia hora para assistir às aulas.
“Chega na escola com o cérebro ‘cozido’. Numa reunião, uma professora até falou para os alunos tomarem banho antes de sair de casa. Ele toma, mas chegava suado assim mesmo. Acho que prejudica (a aprendizagem)”, comenta a avó dele Terezinha Caraça Barbosa. De acordo com ela, as mães do Parque Viaduto se revezavam para levar as crianças à escola.
“Eram muitas. Era difícil controlar todas. A rua Bernardino de Campos (uma das vias de acesso à escola) é muito perigosa até para adulto. Imagine para crianças que não prestam atenção (no trânsito)? Alguns coleguinhas dele chegaram a faltar”, comenta. A preocupação com a evasão escolar a curto e médio prazos, decorrente da dificuldade de acesso à escola, respaldou a decisão do magistrado.
Dano irreparável
Ao deferir o pedido do MP, Maintinguer cita o risco de dano irreparável ou de difícil reparação provocado pela supressão do transporte. Fixa ainda 30 dias para o atendimento da liminar. O prazo, no entanto, começa a correr a partir da data em que a Fazenda Pública for comunicada por carta precatória. O trâmite nem sempre é rápido.
Mas assim que a decisão for oficialmente comunicada, a Secretaria do Estado da Educação retomará o transporte. “Mesmo cumprindo (o que determina a liminar), nós vamos recorrer (da decisão do juiz). Já pedimos levantamento nas escolas para verificar quem era transportado”, comenta a dirigente regional de ensino, Vera Nilce Jarussi Gomes de Sá.
Caso a decisão não seja acatada, o Estado terá de arcar com multa de R$ 300,00 por dia e por aluno não incluído no programa suplementar de transporte escolar. Quando a Diretoria Regional de Ensino de Bauru anunciou o corte do benefício, informou que 278 alunos do ensino fundamental seriam afetados. No entanto, parte deles, como Marcos Barbosa, já voltou a ser transportados há cerca uma semana.
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Distância
Na opinião do promotor Lucas Pimentel de Oliveira, responsável a ação civil pública protocolada na Justiça para retomada do transporte, o dever do Estado com a educação só será efetivado mediante garantia de atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Conforme o JC já publicou, em sua base jurídica, ele também destaca que nenhum dos dispositivos legais institui o critério distância aluno/escola, como fizeram as autoridades da área de educação.
Ainda de acordo com o promotor, a resolução da Secretaria do Estado da Educação - segundo a qual só poderiam ser beneficiados pelo transporte escolar os alunos que residem, no mínimo, a dois quilômetros de distância da escola - foi revogada por outra.
A mais recente garante o benefício aos moradores de locais fora da abrangência da escola onde estão matriculados, preferencialmente em áreas rurais e de difícil acesso. Neste caso, alunos que perderam acesso ao transporte escolar também estariam incluídos. Os argumentos foram acatados pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer.
Em sua decisão, o magistrado destaca os perigos enfrentados pelas crianças e adolescentes ao caminharem pelas ruas e avenidas da cidade. A preocupação foi demonstrada por várias famílias afetadas com a suspensão do transporte. Parte delas esteve no MP. “Levamos cerca de 15 mães. Valeu a pena brigar”, conclui Osvaldir Martins, presidente do Conselho Comunitário de Segurança Noroeste/Oeste.