Para o advogado criminalista Eduardo Luiz Rievers Bucallon, a progressão de pena para os autores de crimes hediondos interessa à sociedade. Ele é da opinião de que afastar o criminoso da convivência com a sociedade por um tempo muito longo e depois colocá-lo de volta sem prepará-lo, é um erro.
Bucallon frisa que as saídas temporárias permitidas pelo regime semi-aberto preparam o condenado para o retorno à convivência social. “Há um distanciamento enorme entre o cárcere e a sociedade. É uma oportunidade para ele. Ninguém consegue viver 20 anos na cadeia.”
Ele acredita que na inserção em ‘doses homeopáticas’, como é no regime semi-aberto, com saídas temporárias, o resultado é mais positivo. “O criminoso perigoso com 15 anos ou com dois no fechado, sai e em seis meses volta, porque ele não está apto. Mas tem muita gente que está apta a viver em sociedade e não tem a oportunidade de sair e voltar. Por mais bandido que ele seja, a saída temporária serve como calmante.”
Para o advogado, a sociedade precisa entender que o crime hediondo continua sendo grave e apenado severamente. “Não caiu o hediondo, foi permitido o benefício da progressão. Não se pode confundir a ação penal com a execução penal. O sujeito é penalizado, cabe ao Estado executar a pena da melhor forma.”
Para Bucallon, a progressão com o cumprimento de um sexto da pena não está certo. “A tendência é que a progressão de pena aconteça com um terço de cumprimento no caso dos primários, e metade da pena para os reincidentes.”