Decisão de ontem à noite do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) que mantinha o reconhecimento da legalidade da greve dos servidores de Bauru até o julgamento de mérito da ação que tramita na cidade. O ministro Marco Aurélio Mello deferiu liminar em nova ação da Prefeitura de Bauru e apontou que a competência para julgar a legalidade da greve no serviço público é da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho, como havia decidido o desembargador Borelli Thomaz, na semana passada.
A conseqüência imediata da liminar deferida no STF é que, ao derrubar a decisão do TJ concedida em agravo de instrumento do Sindicato dos Servidores (Sinserm), volta a prevalecer a liminar de primeira instância que apontou ilegalidade na greve. A inscrição de mais um capítulo da batalha judicial travada entre a Prefeitura e o Sinserm vai gerar o retorno do processo do Fórum da Justiça do Trabalho, no Jardim Cruzeiro do Sul, para o Fórum do Jardim Bela Vista.
O ministro Marco Aurélio Mello acatou ação de reclamação contra a decisão do TJ. A ação não discute o mérito da legalidade da greve no serviço público, mas devolve para a Justiça Comum a competência de julgar a questão. “Como nós defendemos desde o início, a competência para discutir se a greve dos servidores é legal ou não é da Vara da Fazenda, conforme a juíza do Fórum local já havia decidido.
O Supremo acolheu esse entendimento e a cassação da liminar pelo TJ fica sem efeito. Com a mudança nos rumos em torno da competência para julgar o conflito, a “greve volta a estar ilegal desde hoje, com multa diária de R$ 1 mil imposta ao sindicato desde a origem do movimento e o desconto em folha dos dias parados”, comenta o procurador do Município, José Roberto Anselmo.
Mas o Sinserm diz que a vitória de ontem da prefeitura no STF não abala a categoria. “Como o ministro do STF não discute o mérito da greve, volta o processo para o TJ agora analisar nosso pedido de liminar para que o direito previsto na Constituição seja reconhecido. A falta de regulamentação do direito à greve por lei comum não pode ferir o direito constitucional, esta é a nossa tese desde o início e estamos tranqüilos. A medida no Supremo define competência para julgar e vamos derrubar a liminar de primeira instância”, comenta o advogado do sindicato, Sandro Fernandes.
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Batalha judicial
A disputa judicial em torno da legalidade da greve e contra os atos da mobilização se espalham pelo Judiciário. Em janeiro passado, o Sinserm inaugurou o conflito com ação cobrando a incorporação do abono de R$ 100,00. A prefeitura está contestando a medida. No início deste mês, foi a vez da Prefeitura ingressar com ação civil pública no Fórum local para pedir a declaração de ilegalidade da greve, obtendo liminar.
O sindicato foi ao TJ, com agravo de instrumento, para derrubar a liminar, medida alcançada com a decisão do desembargador Borelli Thomaz que mandou a remessa da ação civil para a Justiça do Trabalho. Então, a juíza da Fazenda Regina Aparecida Caro despachou o processo para a outra esfera.
A partir daí, foi a vez da prefeitura ir ao TJ, em agravo regimental, discutir que a competência para julgar o conflito era da Justiça Comum, conforme a decisão local. Mas, ao mesmo tempo, a administração ingressou com ação de reclamação no STF, obtendo, ontem, liminar que cassa a decisão do TJ que, agora, terá de julgar se o direito à greve, afinal, é legal ou não.
Enquanto o conflito de competência se estabelecia, a prefeitura ainda foi ao Judiciário local, no domingo, para garantir, em ação cautelar inominada, o abastecimento de veículos da Saúde, através do Procurador Geral Maurício Porto, conseguindo outra liminar, desta vez do juiz de plantão André Bicalho.
Mas ontem a prefeitura voltou ao Fórum com embargos de declaração, para estender a garantia de abastecimento às viaturas de todos os departamentos, o que também foi concedido pelo menos em relação ao mínimo de 30% do volume de serviços prestados em cada setor.
Mas a Procuradoria do governo ainda ingressou com ação de manutenção de posse sobre os bens do Município, com o objetivo de impedir que grevistas se apropriem de equipamentos para paralisar atividades como as bombas de combustível instaladas no Departamento de Apoio Operacional (DAO). Com esta ação, a administração pode impedir que os grevistas fiquem nos prédios.