De acordo com a ação civil pública proposta pelo promotor Daniel Passanezi Pegoraro, a licitação para a construção do Sistema Integrado de Resolução do Lixo Domiciliar em Piratininga foi feita em janeiro de 2005. A GRP – Engenharia e Arquitetura Ltda. foi a que apresentou o menor preço (R$ 109, 5 mil) e acabou ficando com a obra.
De acordo com o contrato, o serviço deveria ser concluído em 90 dias. Além disso, os pagamentos seriam mensais e efetuados até dez dias após vistoria do fiscal de obras. Em abril, a pedido da empresa, o prazo foi prorrogado para 180 dias. Em julho, houve nova modificação do contrato. Desta vez para aumentar o valor da obra em mais de 15%, o que correspondia a mais R$ 16,7 mil.
Somando todos os pagamentos feitos até julho de 2005, a empresa já havia recebido o valor total da obra, inclusive com o valor acrescido pelo aditamento. No entanto, o aterro continuava inacabado e apresentava irregularidades.
Em fevereiro deste ano, os vereadores foram até o local e notaram que o serviço realizado era precário e estava fora do que havia sido estabelecido em contrato. Diante das irregularidades, o prefeito tentou notificar a empresa para que tomasse uma série de providência, mas não consegui. Assim, o contrato foi rescindido em 22 de março de 2006.
Apesar da rescisão, o promotor não isenta o prefeito de responsabilidade pelo ocorrido. Na opinião dele, Martinão é o “principal responsável pelos pagamentos efetuados à empresa contratada, posto que somente realizados após sua prévia autorização”.
O promotor lembra ainda na ação que os dois representantes da empresa contratada estão envolvidos também em uma outra obra municipal que está sendo contestada. Eles seriam os responsáveis pela construção do Centro de Convivência do Idoso. Segundo denúncia, a obra também já foi paga, mas está parada em seu estágio inicial. Neste caso, eles aparecem como responsáveis pela empresa Trionte - Comércio, Importação e Exportação Ltda..
Gilberto Ventura aparece também em uma outra denúncia. Ele seria o responsável pela empresa que vendeu as madeiras para a prefeitura e acabou recebendo o dinheiro antes de entregar o produto. Quando a madeira foi entregue, não era exatamente a que havia sido requisitada. Foi por causa desta denúncia que o prefeito foi afastado da prefeitura.
“Mudou-se o rótulo (nome da empresa), mas as pessoas eram as mesmas e o resultado não foi diverso: contrato rescindido, obra inacabada e todo pagamento efetuado (inclusive a mais)”, aponta o promotor na ação. Diante de tudo isso, Pegoraro diz que é fácil concluir que Martinão agiu “dolosamente”. Ou seja, ele estaria consciente da ilegalidade.
Da mesma forma, Batista e Ventura estariam diretamente ligados aos atos de improbidade, por serem também beneficiários de toda essa situação.
Além do ressarcimento dos valores pagos indevidamente, o promotor pede ainda a perda da função pública do prefeito e do fiscal de obras, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos de todos os envolvidos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição dos empresários de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos.