Tribuna do Leitor

Feriados religiosos


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Dona Maria Geni da Silva Lima e demais respeitados leitores. Quem lê a carta da senhora Maria Geni fica com a impressão de que eu realmente tenha desrespeitado aos católicos. Isso não aconteceu. Trata-se de minha opinião contrária em que nossa amada cidade de Pirajuí tenha 4 feriados municipais, sendo que três são exclusivamente católicos: 25 de janeiro, 13 e 24 de junho. Só neste mês a cidade pára duas vezes!

Citei o artigo 19 da nossa Constituição Brasileira, que, na minha interpretação impede esse tipo de lei favorecendo determinada religião com um feriado municipal.

Nosso Senhor Jesus Cristo fez uma clara distinção entre o Estado e a sua Igreja: “dêem a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” Mateus 22:21.

A minha opinião, portanto, se baseia na Bíblia e na Constituição. E há muitos juristas que concordam com ela.

Quanto a sua cidade de Agudos, a senhora não disse quantos feriados religiosos possui. Mas deu a impressão que seriam mais de três. Acho isso improvável numa cidade arrojada como Agudos.

Quanto ao seu prefeito ser evangélico, fiquei contente em saber. Temos realmente ouvido falar muito bem dele por aqui. E, exatamente por ele ser evangélico e um homem público correto, ele deve ajudar a qualquer grupo religioso, indistintamente, sempre se resguardando em não onerar os cofres públicos e nem privados, por qualquer um de seus atos. Lembrando que as leis são feitas pelo Legislativo.

E desejo que católicos e evangélicos continuem se respeitando na forma da lei, permitindo-se uns aos outros terem opiniões contrárias.

Celso L. S. Fonseca - pastor e cidadão - RG 17.744.951-2

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