Pongaí - O ex-prefeito de Pongaí, Hélio Loureiro, (100 quilômetros de Bauru) foi condenado em ação de reparação de danos morais pela 1.ª Vara da Comarca de Pirajuí. A decisão refere-se à ação movida contra o ex-prefeito pelo 2.º sargento PM José Augusto Calmezini, na época comandante do destacamento da Polícia Militar em Pongaí. A condenação judicial estipula a indenização no valor de R$ 14 mil, quantia equivalente a 40 salários mínimos.
A sentença determina, ainda, o reajuste da indenização com aplicação de juros legais desde 18 de dezembro de 2002, data em que houve o fato e correção monetária desde a apresentação da ação. Loureiro, também deve se responsabilizar pelo pagamento das despesas do processo - custas, despesas processuais, e honorários do advogado de Calmezini, - estipuladas pelo juiz em 20% do valor da condenação.
O despacho do juiz da 1.ª Vara de Pirajuí, Fábio Correia Bonini, frisa o mau relacionamento entre o PM e o ex-prefeito.
“Se conclui que a atitude do requerido (Loureiro) consistiu em ato de perseguição ao autor (Calmezini), o que não se pode admitir. É certo que esse ato de injustificada retaliação deu ensejo aos danos morais”, observa o juiz.
Após o embate entre o ex-prefeito e o sargento PM Calmezini, o policial militar foi transferido de município.
Apesar da transferência do sargento, o despacho do juiz destaca que o ato do Comando do Policiamento do Interior (CPI-4) “foi uma medida de acomodação da situação e não de acolhimento do pedido do ex-prefeito”.
Loureiro denunciou o sargento ao comando da Polícia Militar da região alegando que Calmezini teria se manifestado publicamente contra o prefeito da cidade (na época Loureiro), o que desabonou a conduta do policial militar. A denuncia (representação) foi arquivada pelos superiores do sargento. O tenente-coronel PM Jorge Lelis Pinholi conduziu as investigações da representação apresentada pelo ex-prefeito. O despacho do juiz da 1.ª Vara ressalta que Pinholi concluiu serem falsas e infundadas as alegações de Loureiro quanto à falta de policiamento em Pongaí, em especial a alegação de falta de patrulhamento escolar (ronda escolar)
Ao destacar o resultado da investigação de Pinholi, o juiz Fábio Correia Bonini declara como fundamental para sua sentença o fato de: “Existir mágoa do réu (Loureiro) em relação ao autor (2.º sargento Calmezini), por razões políticas, porque o PM mantinha relacionamento cordial com adversários políticos do ex-prefeito e porque a esposa de Calmezini foi eleita para o Conselho Tutelar de Pongaí, no lugar de candidato indicado por Loureiro.”
Numa audiência preliminar entre Loureiro e Calmezini não houve acordo e a ação de danos morais prosseguiu ouvindo testemunhas de acusação e defesa. “Pelo que se conclui do exame dos elementos existentes no processo, em grande parte, eram inverídicos os motivos que o réu (Loureiro) argumentou para solicitar o afastamento de Calmezini do comando da Polícia Militar de Pongaí em sua representação aos superiores do sargento”, ressalta o juiz em seu despacho. Três testemunhas arroladas no processo pelo 2.º sargento confirmaram sua conduta correta e, principalmente, equilibrada no trato com todos grupos políticos de Pongaí.
O JC tentou, ontem, contato com o ex-prefeito de Pongaí Hélio Loureiro no entanto ele não foi encontrado na cidade. A informação extra-oficial obtida foi de que Loureiro residiria em uma propriedade na zona rural do município. Foi tentado, ainda, repetidos contatos telefônicos com uma filha do ex-prefeito, que mora na cidade, mas sem uma resposta.
A decisão que condena Loureiro a pagar indenização por danos morais é em primeira instância, cabendo recurso judicial. A sentença do juiz ocorreu no início deste mês.