Tribuna do Leitor

“Punição ou prêmio?”


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Com este título, a Tribuna do Leitor veiculada no dia 31 de julho próximo passado traz manifestação do advogado Manoel Porfírio Rocha Filho, a respeito da “punição feita pela OAB de São Paulo” aos advogados Maria Cristina de Souza Rachado e Sérgio Weslei da Cunha, envolvidos em atos de corrupção ativa de servidor terceirizado da Câmara Federal.

O missivista diz-se surpreso com a punição aplicada pela OAB, ou seja, “90 dias de suspensão das atividades profissionais. Prêmio ou castigo?”, ressalta o colega advogado.

A título de esclarecimento, mister se faz ressaltar que a aplicação da pena de suspensão das atividades profissionais pelo prazo de 90 dias deu-se em razão do procedimento administrativo previsto pelo § 3º, do artigo 70, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Portanto, trata-se de procedimento disciplinar que prevê a suspensão preventiva, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. Assim, os referidos advogados foram suspensos preventivamente pelo prazo inicial de 90 dias. O processo disciplinar não se findou, ao contrário, iniciou-se com aquela suspensão e deverá findar-se em até noventa dias, conforme previsão estatutária.

Ao final, as turmas julgadoras encarregadas de apreciar os procedimentos aplicarão aos advogados as penas previstas no Estatuto, podendo, inclusive opinar pela exclusão dos mesmos.

Portanto, a “punição” aplicada pela OAB-SP não fora definitiva, mas sim preventivamente. Certamente, os advogados envolvidos receberão reprimenda exemplar por parte do Tribunal de Ética e Disciplina.

Henrique Crivelli Alvarez - conselheiro seccional OAB-SP, presidente da Turma X Tribunal de Ética e Disciplina OAB-SP

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