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Advogados do PCC


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Após os ataques realizados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) no Estado de São Paulo, imediatamente as autoridades públicas começaram sua campanha eleitoral e moral visando melhorar a imagem da polícia junto à população, sendo que o secretário da Segurança Pública e o da Administração Penitenciária começaram a acusar-se mutuamente, como se não fossem responsáveis pelas condutas infelizes tomadas ao longo dos anos na política pública penitenciária.

Todos, desde o ex-governador Geraldo Alckmin, são responsáveis pelos atos e omissões, afinal, são eles, e não nós, o povo, que atuam no sentido de prevenir e punir o crime organizado. Agora, as autoridades, os parlamentares e os candidatos a cargos eletivos, mais uma vez, posam aos eleitores como figuras puras, jogando a culpa em terceiros, como se não fossem os verdadeiros responsáveis pelo caos que se vive em todas as áreas no nosso imenso Brasil.

A “bola da vez” agora são os advogados, que são acusados de serem pombos-correio dos detentos, vez que são acusados de fornecerem celulares nos presídios, como se a falta de investimento público em todas as áreas carentes do Estado não fosse problema. Os policiais ganham mal, não existe investimento no setor de inteligência e armamento, faltam recursos para tudo.

Por outro lado, gasta-se milhares de reais com campanhas publicitárias institucionais e eleitorais, enriquecendo “Marcos Valérios” da vida, deixa-se de punir parlamentares confessos em irregularidades, como os mensaleiros e os sanguessugas, num péssimo exemplo a toda população. O presidente da República diz simplesmente que não sabe de nada, e está tudo certo, a vida continua e ele poderá ser reeleito.

Se o dinheiro desviado pela corrupção que assola nosso País desde a sua descoberta pelos portugueses fosse efetivamente aplicado em políticas públicas de prevenção ao crime, à saúde e à educação, certamente não teríamos essa pobreza de espírito dos nossos governantes, uma vez que a população mais sadia, mais educada e politizada poderia e iria cobrar as promessas e as punições que o Congresso deixou de aplicar.

A prisão de um advogado na CPI das armas, por ter supostamente faltado com o respeito ao Congresso, foi mais uma atitude autoritária dos parlamentares que se acham acima do bem e do mal. O advogado foi o primeiro a ser desrespeitado e reagiu. Realmente tenho que concordar que lá se aprende rápido mesmo, pois milhões de reais foram desviados dos cofres públicos e tudo continua na mesma.

O artigo 133 da Constituição Federal é claro ao afirmar que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) dispõe que o advogado no seu ministério privado presta serviço público e exerce função social, podendo comunicar-se com seus clientes pessoal e reservadamente quando estes se acharem presos.

Gostaria de traçar um paralelo com um caso concreto para uma reflexão. O advogado de integrantes do PCC foi preso por ter desrespeitado o Congresso Nacional, mas o senhor Marcos Valério e demais continuam soltos, apesar de terem desrespeitado a todos nós, cidadãos brasileiros, em rede nacional, uma vez que se apurou que milhões de reais foram desviados em proveitos próprios e partidários. Por que essa divergência de condutas? Nós somos os responsáveis pela eleição de deputados e senadores e merecemos muito mais respeito do que eles, que exercem o poder através de nós cidadãos que os elegemos.

O poder emana do povo e por ele será exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente. É o que ensina a Constituição Federal. Certamente, os advogados que extrapolem suas condutas éticas e profissionais devem ser punidos, mas não só eles, como todos os que são responsáveis pelo comando de nosso País, muito mais responsáveis pelo que se vê nos dias atuais.

Precisamos de ética e atitudes concretas e não de falácia.

O autor, Rafael de Almeida Ribeiro, é procurador jurídico do município de Itapuí, advogado especialista em direito eleitoral

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