São Paulo - As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais poderão entregar à Receita Federal, até o dia 29 deste mês, a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deste ano. A Receita espera receber 4,6 milhões de declarações, sendo 4,4 milhões pela Internet e 200 mil em formulários (4,518 milhões em 2005, sendo 4,248 milhões pela Internet e 270 mil em formulários). Cerca de 1,2 milhão de contribuintes já entregaram neste ano.
A arrecadação obtida com o ITR é pequena. Segundo dados da Receita, no ano passado foram arrecadados apenas R$ 276 milhões, contra R$ 245 milhões em 2004. Os valores representam 0,1% do PIB. Segundo a legislação, estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha).
A entrega é obrigatória inclusive para contribuintes imunes ou isentos do imposto. Os contribuintes têm três formas para a entrega das declarações: pela Internet (programas Windows e Java), em disquetes e em formulários. A forma de entrega mais simples e rápida é pela Internet, com o uso do programa Receitanet, disponível no site da Receita (www.receita. fazenda.gov.br).
Quem for usar a Internet precisa atentar para dois importantes detalhes: a entrega vai até as 20h do dia 29 deste mês; entre 1h e 5h o sistema fica fora do ar para manutenção. Quem optar por disquete terá de entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente bancário. Quem fizer a declaração em formulário terá de retirá-lo e entregá-lo, em duas vias, nas agências dos Correios (durante o horário de atendimento ao público) e pagar R$ 3,20 pela postagem (os formulários também podem ser retirados nas unidades da Receita).
As duas vias receberão o carimbo e a etiqueta de recepção, sendo a segunda devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega. Atraso dá multa A declaração entregue após 29 deste mês dá multa de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto; ou R$ 50,00 no caso de imóvel imune ou isento do ITR.
Após o prazo, as declarações somente poderão ser entregues pela internet e nas unidades da Receita Federal - nesse caso, apenas em disquete. É que, a partir de 2 de outubro, não será mais possível entregar as declarações em formulários, inclusive nos casos de retificação. Dependendo do tamanho e da localização do imóvel, a Receita proíbe o uso de formulários.
Assim, está obrigada a apresentar a declaração pela internet ou em disquete: a) a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia oriental; ou 200 hectares, se localizado em qualquer outro município; b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do imposto, qualquer que seja a área do imóvel rural.
Os contribuintes pessoas físicas com imóveis cujas áreas sejam inferiores às citadas poderão usar formulários para declarar o ITR. Se desejarem, esses contribuintes também poderão declarar pela internet ou em disquetes.