Em audiência de mediação realizada ontem na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, a Rialto - empresa que fabrica produtos em concreto e que demitiu cerca de 40 funcionários em julho - entrou num acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e se comprometeu a pagar, em até 120 dias, toda sua dívida trabalhista, em torno de R$ 150 mil.
De acordo com o procurador do Trabalho que mediou a audiência, Luís Henrique Rafael, anteriormente a empresa havia proposto fazer a quitação dos débitos em 36 meses. Como a sugestão não foi aceita, foi realizada nova audiência, ontem.
“Os ex-donos e os novos diretores da empresa, solidariamente, assumiram que vão pagar os trabalhadores em até 120 dias, com a concordância do sindicato. O acordo, chamado de instrumento de transação, foi referendado pelo Ministério Público”, diz Rafael.
Segundo ele, como garantia do pagamento a empresa apresentou dois imóveis, cujo valor somado aproxima-se de R$ 300 mil, segundo o sindicato. O valor da dívida será corrigido diariamente até a data em que os trabalhadores forem pagos. A multa pelo não-cumprimento do acordo é de 30% sobre o valor total das verbas rescisórias, mas correção monetária.
Conforme divulgado pelo JC no dia 23 de julho, a empresa, com 60 anos de atuação em Bauru, vendeu o setor de produção a outra companhia e ficou devendo os direitos trabalhistas dos funcionários demitidos.
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ECCB
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região, em Campinas, condenou a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) - que encerrou suas atividades em 2002 - a pagar multa de R$ 700 mil por ter entrado com recurso na Justiça, no ano passado, tentando impedir a venda do prédio onde funcionava a operadora de transporte coletivo.
Em um manifesto enviado à 1.ª Vara da Justiça Federal de Bauru em março, o procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael aponta que o pedido de nulidade da penhora do imóvel era meramente protelatório, pois não tinha consistência alguma.
Todas as observações feitas pelo procurador foram aceitas pelo juiz relator do TRT Marcelo Magalhães Rufino, inclusive a alegação da ECCB de que os réus não haviam sido notificados do leilão ocorrido no ano passado. “Eles foram avisados pelo edital que foi publicado, porque antes, não obedeceram a nenhuma notificação da Justiça”, diz Rafael. A empresa ainda possui dívida trabalhista com cerca de 800 ex-funcionários em torno de R$ 7 milhões. Agora, o juiz poderá determinar outro leilão.