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Campinas obriga agências a ter banheiro e bebedouro

Folhapress
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São Paulo - Lei da Prefeitura de Campinas (95 km de São Paulo) vai obrigar bancos a instalar banheiros e bebedouros em todas as suas agências instaladas na cidade. A lei 12.615, publicada no “Diário Oficial” de Campinas no último dia 5, prevê multa de 3 mil Ufics (ou R$ 5.211) para as agências que não tiverem instalados dois banheiros (um para cada sexo) e um bebedouro 90 dias após sua publicação.

Em caso de reincidência de infração, a lei, apresentada por um grupo de vereadores, prevê uma multa três vezes maior, depois a suspensão das atividades por 90 dias e por fim a lacração e cancelamento do alvará de funcionamento. A prefeitura informou que a lei deverá ser regulamentada nos próximos 30 dias para estabelecer a que órgão caberá a fiscalização das agências.

A Febraban informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que entende que a atividade bancária só pode ser regulada pelo governo federal. A federação contabiliza ao menos 1.200 leis estaduais e municipais que estabelecem regras para o funcionamento dos bancos que, no entendimento das instituições financeiras, são irregulares. A Febraban afirmou, entretanto, que não deve recorrer contra essa lei de Campinas. Recursos deverão ser apresentados diretamente pelo bancos que forem autuados pela prefeitura se isso vier a acontecer.

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