Piratininga - A Justiça da Comarca de Piratininga concedeu liminar à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP) contra o prefeito afastado Mauro Martinão (PSDB) pelo pagamento de R$ 7.498,50 de materiais pela prefeitura considerado irregular. Esta nova investigação do MP refere-se à aquisição de lote de madeira, pregos e grampos de cerca que gerou, inicialmente, um inquérito policial, conduzido pela Delegacia Seccional de Bauru, e ainda resultou na instalação da Comissão Processante da Madeira (CP), pela Câmara Municipal de Piratininga.
À decisão liminar cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A consultoria jurídica do prefeito Mauro Martinão explicou, ontem, que já tomou conhecimento da nova ação civil pública e que inclusive trata sobre os mesmos fatos discutidos em uma das comissões processantes (CP 1) instauradas contra o prefeito Mauro Martinão.
“A decisão proferida nesse processo segue a mesma linha das decisões proferidas em outras ações em que o Tribunal de Justiça teve oportunidade de se manifestar, concedendo efeito suspensivo aos afastamentos do prefeito”, explica o advogado Marcelo Garms, que integra a consultoria jurídica que defende Martinão. O advogado acrescenta que hoje já estará entrando com recurso no TJ na tentativa de derrubar a liminar concedida em primeira instância - Justiça de Piratininga.
Constam como acusados na liminar judicial, além de Martinão, o funcionário da Prefeitura de Piratininga Antônio Álvares Rodrigues, a empresa Casa Castelo Materiais para Construção e Gilberto Álvares Ventura.
O juiz Luiz Roberto Fink Júnior concedeu a liminar e deferiu novo pedido de afastamento do prefeito, para garantir irrestrita instrução do processo. Segundo o despacho do juiz da Comarca de Piratininga, houve prejuízo ao cofre público do município. “Com o pagamento integral das mercadorias sem a sua efetiva entrega e mesmo sem pedido, com o fim do réu Mauro Martinão conceder dinheiro público ao réu Gilberto para quitação de outra dívida pendente”, justificou Fink.
Entre as medidas determinadas pelo magistrado figuram ainda a indisponibilidade dos bens de Martinão, dos dois outros acusados e da empresa, com base no artigo 7 da lei federal 8.429, e do artigo 37 da Constituição Federal (até o limite do dano patrimonial). Estabeleceu o magistrado multa de R$ 22.495,50 por ainda não se saber com precisão o valor do dano.
Novas investigações
Esta é a quarta ação que o promotor público de Piratininga, Daniel Passanezi Pegoraro, move contra Martinão em investigações realizadas pela Promotoria averiguando supostas irregularidades do prefeito afastado. Pegoraro comentou ontem com o JC que as investigações sobre outros atos da administração Mauro Martinão estão sendo analisados pela Promotoria.
Conforme Pegoraro, no dia 6 de abril deste ano, a Prefeitura de Piratininga adquiriu da Casa Castelo - Materiais de Construção 438 metros lineares de vigotas de peroba, 265 metros lineares de prancha de peroba, 35 quilos de pregos, 18 quilos de grampos de cerca, no valor de R$ 7.498,50.
O valor foi pago a Gilberto Álvares Ventura. “Ocorre que a compra foi fictícia, fraudulenta. E com o propósito de proporcionar mais um pagamento a Gilberto, que já havia se enriquecido ilicitamente às custas dos cofres municipais, em outras duas ocasiões conhecidas. Gilberto recebeu o preço mas não fez a entrega da mercadoria como contratado ”, afirma o promotor no inquérito civil.
Conforme alega o MP na ação, a compra e o pagamento teriam sido feitos no dia 6 de abril deste ano. “Porém, Gilberto Álvares Ventura apenas entregou alguma mercadoria no dia 11 de abril. Aliás, somente entregou alguma coisa após a comunicação do fato à autoridade policial e das providências que se seguiram”, ressalta Pegoraro na ação. O promotor afirma que foi entregue parte da carga de madeira. “Para piorar e para deixar patente a má fé do negócio realizado, além de não entregar toda a carga, Gilberto ainda entregou madeira diferente daquela comprada e de qualidade inferior. O pagamento efetuado no dia 6 somente foi possível porque Antônio Álvares Rodrigues, fiscal de obras da prefeitura, atestou falsamente o recebimento do material no verso da nota fiscal”, frisa Pegoraro.
Ao inquérito civil aberto pela Promotoria para investigar a compra de madeira de forma “fraudulenta”, segundo Pegoraro, foi anexada cópia da investigação policial e informações prestadas pela Câmara Municipal (CP da Madeira)
O inquérito policial instaurado para investigar possível crime cometido por Mauro Martinão na compra da madeira está caminhando na Delegacia Seccional de Bauru. O delegado assistente Marcelo Haaddad, que preside o inquérito, explicou ontem que nos próximos dias deverá ouvir o depoimento do prefeito.
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Encerram depoimentos
A defesa do prefeito afastado Mauro Martinão entregou ontem, na Câmara, as alegações finais da Comissão Processante (CP 3) do Clube da Terceira Idade, que investiga a construção da sede do Centro de Convivência do Idoso. Conforme Marcelo Garms, integrante da consultoria que defende Martinão, hoje serão entregues as alegações finais da Processante 6, que investiga possíveis pagamentos irregulares de horas extras (CP das Horas Extras) a um funcionário de confiança do prefeito. A Processante 1 (CP da Madeira) teve audiência ontem e encerrou a coleta de depoimentos.
As CPs do Clube da Terceira Idade e Horas Extras se aproximam de desfecho, que só vai ocorrer depois das eleições de 1 de outubro.
Garms classificou como bastante esclarecedores os depoimentos concedidos ontem por testemunhas de defesa. “As testemunhas ouvidas pela Processante foram unânimes em dizer que o prefeito não praticou nenhuma irregularidade no caso da aquisição da madeira, pois não lhe compete requisitar madeira, receber e conferir a mercadoria. Aliás, uma das testemunhas ouvidas, que é o vereador Carlos Alessandro Franco Borro de Matos (PSDB), que também prestou declarações na delegacia de polícia, deixou registrado ontem em seu depoimento que o prefeito Mauro Martinão não teve culpa. Declarou também que o prefeito não tem como fiscalizar os pagamentos e requisições da prefeitura”, afirma.
Diante dos testemunhos arrolados pela defesa, o advogado conclui que não houve prejuízo ao cofre municipal, pois os materiais adquiridos foram utilizados para a finalidade apontada na sua aquisição. “Para reparos em pontes e mata-burros de estradas municipais”, acrescenta Garms.