Brasília - O governo definiu ontem as três fórmulas que os bancos poderão utilizar para a fixação de juros dos empréstimos habitacionais com a utilização dos recursos depositados em caderneta de poupança. A definição foi dada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e faz parte do conjunto de medidas anunciada no último dia 12 na área de habitação.
A primeira fórmula estabelece que o teto de juros para os contratos de financiamento imobiliário por meio da chamada “TR travada” levará em conta o valor da taxa referencial dos últimos 90 dias, hoje em 2,2%, acrescidos de no máximo 12%. A média da TR dos últimos 90 dias será divulgado mensalmente pelo Banco Central (BC).
Além disso, o pacote habitacional manteve a fórmula tradicional de empréstimo com recursos da poupança, que é a de TR mais juros de até 12% ao ano. No entanto, nesse caso, as parcelas são variáveis. A outra forma é que os bancos apenas usem o limite de até 12% ao ano, ignorando o valor da TR.