A lei seca será adotada no Estado de São Paulo apenas durante o horário de votação neste domingo, das 8h às 17h. Isso significa que bares, restaurantes e supermercados não poderão vender bebidas alcoólicas nesse período. Os clientes também não poderão consumi-las dentro desses estabelecimentos.
A punição para quem vender ou consumir bebidas alcoólicas é a prisão em flagrante. Nada impede, entretanto, que as pessoas as consumam em casa. Já o comércio poderá funcionar normalmente no domingo. Não há nenhum tipo de restrição para a abertura de lojas, shoppings, restaurantes e cinemas.
A resolução assinada ontem pelo secretário Saulo de Castro Abreu Filho (Segurança Pública) diz somente que a “venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas em lugares franqueados ao público, das 8h às 17h”.
A decisão saiu apenas no final da tarde de ontem e foi tomada em comum acordo com o Tribunal Regional Eleitoral. O secretário afirmou, na quarta-feira passada, que relatórios sobre crimes cometidos em outras eleições seriam analisados para basear a decisão.
Segundo a secretaria, os relatórios apontaram a importância da medida por trazer tranqüilidade ao eleitor, evitar a confusão pelo efeito do álcool nos locais de votação.
O comandante da Polícia Militar, coronel Elizeu Eclair Teixeira Borges, disse que a demora para a definição sobre a lei seca ocorreu porque precisavam ser analisados uma série de inquéritos e boletins de ocorrência.
“Nisso há uma evolução. Se você analisar há 40 anos era 48 horas (de lei seca), depois passou para 24 horas”, disse. No domingo, está liberado na Capital parar o veículo em lugares sinalizados com a placa de proibido estacionar. A permissão só não vale para corredores de ônibus e vias de trânsito rápido - como marginais e a avenida 23 de Maio. A decisão é publicada hoje no “Diário Oficial”.