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Liminar derruba CIP de usuária sem luz

Thatiza Curuci
| Tempo de leitura: 3 min

Toda vez que a funcionária pública Luísa de Maria Schroeder olha para a rua, da janela de sua casa na Vila Aviação, enxerga um breu. Preocupada com a segurança, ela não recomenda às pessoas andar pelas ruas do bairro a sós. O poste de iluminação em frente à sua casa foi pago por ela à prefeitura, em 2000, mas a luz nunca chegou. Mesmo assim, ela pagava mensalmente a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cobrada na conta de luz.

Um dia, resolveu procurar seus direitos junto a um advogado. O resultado é que, nesta semana, a Vara da Fazenda de Bauru, através da juíza Regina Aparecida Caro, concedeu liminar que suspende a cobrança da contribuição à usuária e, se a ação for julgada procedente, ela receberá o dinheiro pago durante todo esse tempo.

Para o advogado autor da ação, José Hermann, o caso abre procedente para que mais usuários entrem na Justiça. “Existem muitos bairros da cidade em que o cidadão está nas mesmas condições da minha cliente, ou seja, paga pela CIP mas não usufrui”, explica.

A partir da próxima conta de luz, Schroeder já ficará isenta do pagamento da CIP, segundo o advogado. “É mais do que justo. Não estou tão preocupada com o valor que poderei receber ao final da ação. Estou satisfeita pelo fato de não precisar mais pagar a contribuição”, diz a funcionária pública. Pelos cálculos, ela poderá receber R$ 45,00, já que contribuiu com R$ 1,25 mensais por três anos.

Para o advogado, até mesmo pessoas que possuem iluminação pública em frente às suas casas podem acionar a Justiça para deixar de pagar a CIP. Para ele, a cobrança tem natureza jurídica de taxa e está vinculada à prestação de serviço público que não é específico nem divisível.

“Essa contribuição está camuflada, mas na verdade não passa de uma taxa. Pela Constituição Estadual, só cabe a cobrança de contribuição se for possível mensurar o quanto gastamos. Com a iluminação pública, não é possível quantificar este gasto individualmente. Então, não cabe a cobrança”, argumenta.

Outro fator que impossibilitaria a cobrança é que cada usuário paga uma CIP diferente, dependendo do quanto consome de energia elétrica. “Cada um paga 5% do valor da conta de luz. É inconstitucional porque todos consomem a mesma luz, teoricamente, mas pagam valores diferentes”, explica.

Liminar

Em julho, o Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado de São Paulo (Sindicond) conseguiu, através de liminar em primeira instância, a suspensão da Contribuição de Iluminação Pública para todos os condomínios de Bauru onde existem mais de 300 habitações coletivas, segundo a entidade. A liminar foi obtida através de mandado de segurança em que o sindicato questiona, entre outros pontos, a ilegalidade e inconstitucionalidade praticadas pela Prefeitura de Bauru na cobrança.

De acordo com a entidade, nos condomínios da cidade são pagos R$ 11,00 pelo uso da área comum dos conjuntos e cada morador paga, individualmente, R$ 3,00 em média pela CIP. De acordo com o sindicato, o valor poderá gerar ao ano cerca de R$ 500 mil aos cofres públicos.

A lei que criou a CIP em Bauru entrou em vigor em 2003. Antes, era cobrada a Taxa de Iluminação Pública, extinta em 1999.

A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informou, através da assessoria de imprensa da prefeitura, que ainda está analisando o processo para definir qual medida jurídica será adotada. Também informou que o valor arrecadado com a Contribuição de Iluminação Pública é utilizado para pagamento da conta referente ao consumo de energia elétrica gerado pela iluminação pública da cidade, instalada em postes nas ruas e avenidas.

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