Sobre reportagem do JC do dia 12/10 onde o Judiciário deve impedir ou dar novas regras aos loteamentos, e como morador de um deles, sem nenhum interesse econômico nos mesmos, fico perplexo em mais este exemplo de interferência sem a participação da sociedade interessada. Onde fica o direito sobre a propriedade privada? Se o dono de determinada área, que já é privada, resolve fazer determinado uso da mesma, desde que não seja para algo ilícito, quem pode impedir? Por acaso a constituição não garante este direito também? Se o nosso sistema penal, cujo Judiciário é parte integrante, não consegue nos garantir segurança, buscamos nos condomínios um pouco mais de tranquilidade para nós e nosso patrimônio.
O acesso a áreas de relevante interesse comum pode ser determinado pela liberação ou não de determinado empreendimento, mas colocar uma regra definitiva é absurdo. Permitir o livre acesso em área privativa é o mesmo que deixar a porta de nossa casa aberta a quem quiser visitá-la. Por acaso algum dos decisores está disposto a nos permitir uma visita rápida em suas propriedades? A propósito, pagamos integralmente o IPTU destas áreas, sendo que em caso de serem públicas, o município seria impedido de cobrá-lo e ainda arcar com os custos de manutenção de vias públicas e outras benfeitorias. Poderia o nobre Judiciário garantir fonte adicional de receita para mais estas despesas? Aos nobres defensores da causa pública, garantam-nos primeiro que não teremos mais advogados trabalhando no favorecimento de bandidos, como a televisão têm nos mostrado, que os bandidos terão rápido julgamento para que fiquem afastados da sociedade, e que nossos corruptos recebam o tratamento que merecem desta nobre e respeitada instituição denominada Judiciário.
Antonio Cerigatto