O projeto que altera as normas de Previdência para os servidores municipais foi sancionado pelo prefeito Tuga Angerami (sem partido) e publicado na semana passada no Diário Oficial do Município (DOM). No entanto, o artigo mais importante para os servidores foi vetado: o que aumenta a alíquota de contribuição de 8% para 11% a partir de abril de 2007. Com o veto, o prefeito pretende aumentar a alíquota imediatamente, já que o município está fora da norma estabelecida pela reforma da Previdência. O assunto será discutido na sessão legislativa de hoje.
O projeto que adequa a lei municipal à norma federal foi aprovado no começo de setembro, mas os vereadores retiraram do texto, através de emenda, 15 pontos considerados ilegais pelo consultor jurídico da Casa, Nestor Kobayashi, apesar do departamento jurídico da prefeitura ter argumentado que a lei segue as determinações do Ministério da Previdência.
O maior problema, no entanto, foi a aprovação de outra emenda, transferindo para abril de 2007 o aumento na alíquota de contribuição dos servidores de 8% para 11%. Segundo os vereadores, a intenção é não onerar o servidor com o aumento da contribuição. Na visão dos parlamentares, com o aumento da contribuição apenas em 2007, os servidores teriam mais espaço para negociar reajuste salarial maior.
Ao que tudo indica, a batalha deve se estender por mais algum tempo, já que os vereadores sinalizaram com a intenção de derrubar o veto e forçar a publicação da lei conforme foi aprovada em setembro. Como o departamento jurídico da Prefeitura e a Fundação da Previdência (Funprev) entendem que as mudanças feitas pela Câmara são ilegais, a novela está longe de ter um fim.
Bens públicos
Também volta à pauta, em segunda discussão, a alteração do artigo 8.º da Lei n.º 4797, de 13 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre uso especial de bens públicos. O projeto pretende ampliar a isenção de pagamento do valor estipulado pela lei para a utilização de áreas públicas. Na regra atual, apenas as entidades assistenciais, associações regularmente constituídas, fundações e autarquias estão isentas de pagamento, desde que recebam parecer favorável da secretaria municipal competente e comprovem que o uso do bem público será destinado à finalidade pública, ou que a contraprestação seja de interesse da administração.
Com a mudança, além dessas entidades, as pessoas jurídicas também terão direito à isenção da qual trata a lei, desde que atendam os requisitos especificados nela. O objetivo é que as empresas possam contribuir com obras que beneficiarão o município “muito mais do que se a retribuição fosse pecuniária”, conforme justificativa do projeto enviado à Câmara.
Outro projeto, de autoria do Executivo, altera a lei que implantou o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 5.º da lei. Se aprovado, o cidadão que fizer tratamento médico em outras cidades deverá apresentar semestralmente relatório médico à comissão composta para acompanhar os tratamentos. O objetivo é certificar a necessidade da continuidade do benefício. “A sua previsão legal se faz necessária, evitando assim, o uso indevido do programa, pelo que se propõe a presente alteração”, diz o projeto.