Tribuna do Leitor

Inimigos do meio ambiente


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Assistindo à sessão da Câmara do último dia 16, ouvi a fala nada coerente, contrária ao direito, do vereador, “representante do povo”, Paulo Madureira. Pelo que ele “entende”, Bauru possui Apas demais. Caro vereador, Bauru tem Apas de menos. O desrespeito ao ecossistema gera danos à vida. Quem transita pela avenida Nuno de Assis sente o cheiro da morte exalada do rio Bauru, fruto de decisões políticas em nome do progresso da cidade. O calor insuportável, o ar seco, o efeito estufa, são reflexos do desmatamento indiscriminado. Outra sandice foi que a preservação do meio ambiente é interesse de poderosos grupos econômicos. Sr. edil, é, ao contrário, e falando em grupo econômico tomei conhecimento pela imprensa que V.S.ª é apoiado por um magnata cujos interesses o senhor defende.

Li neste conceituado jornal que o PD quer diminuir Apas. Tal aberração jurídica afronta o artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. É inconstitucional!!! Os ambientalistas praticantes devem ficar de plantão. Senhor promotor de justiça do Meio Ambiente: está na hora de V.S.ª agir como advogado da sociedade.

Loteamento em Apas é uma piada, é a destruição completa do meio ambiente. Onde há vegetação nativa e animais silvestres deve haver a proteção ambiental. Bauru não se desenvolve com loteamentos. Bauru precisa de empregos, de respeito ao meio ambiente, de qualidade de vida. O meio ambiente não pode ser obstáculo para o desenvolvimento de uma cidade e muito menos o desenvolvimento ser à custa da destruição do mesmo. Para isso precisa haver áreas para serem ocupadas e outras preservadas, Apas.

Não consigo entender como alguém se demonstra defensor do meio ambiente, Parque Ecológico, e do outro defende a destruição do mesmo, com a instalação de loteamentos em áreas verdes, sr. Parreira. Leiam com atenção o art. 225 da CF, e procurem estudar mais.

Eleitores bauruenses: fiquem de olho nas atitudes de seus representantes para verificar se realmente representam interesses da sociedade bauruense ou de parte dela.

Amilton Marques Sobreira - advogado - OAB-SP 69.565

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