Transitando nas imediações da Praça Machado de Mello, no dia 14/9/2006, às 17h39, com meu veículo, fui autuado por um agente fiscalizador de trânsito (policial militar), por dirigir o veículo utilizando fone de ouvido/celular - Artigo 252 VI. Nunca tive e nem utilizo aparelho celular e os vidros do meu veículo são escuros (dentro do permitido pela legislação) e sempre transito com os mesmos fechados, não para ocultar qualquer ilegalidade, mas sim por costume e o senhor agente fiscalizador de trânsito confundiu o cordão dos meus óculos com um fone de ouvido. Tenho certeza que até gerou dúvida, mas como é mais cômodo autuar do que abordar, fui autuado. Na minha CNH consta o uso de lentes corretivas obrigatórias e sempre usei óculos com o cordão para dirigir.
Agora, sou obrigado a recorrer para provar um fato que não existiu e, se realmente tivesse existido, jamais iria questionar ou recorrer. Peço à Polícia Militar e aos Azuizinhos (PMB) que fazem a fiscalização no trânsito em nossa Bauru que mudem o critério e façam mais o uso da abordagem e não o da caneta. Que seja feita a abordagem com o propósito educativo e não punitivo, como está ocorrendo, para que não tenham mais cidadãos/motoristas prejudicados como eu estou sendo.
Antonio de Moura - RG 13.501.060-SSP-SP