O falecido dr. Mário Covas Júnior, ex-governador paulista, preso, cassado e perseguido durante o regime militar, não hesitou em envidar esforços no sentido de reparar, ao menos moralmente, as atrocidades cometidas pelo regime ditatorial contra os paulistas que ousaram discordar de seu ideário político. Encampou como se seu fosse, projeto que o ex-deputado Eloy Pietá (atual prefeito de Guarulhos) havia apresentado na Assembléia Legislativa, prevendo indenização para aqueles que foram comprovadamente presos e torturados em território paulista. Não pensem que é uma indenização de grande monta, pois não é, variando de R$ 3.900,00 a R$ 39.000,00, conforme a gravidade das sevícias sofridas e tão-somente foi aprovada pela Comissão Especial de Anistia da Secretária de Justiça de São Paulo, em grau máximo, para os familiares daqueles que morreram nas câmaras de tortura ou para aqueles que ficaram com seqüelas perenes em virtude das torturas sofridas.
Consideramos que a reparação é mais de natureza moral do que material. Para azar dos perseguidos e presos políticos do Estado de São Paulo, quis o destino que o saudoso Covas falecesse antes de fazer cumprir a lei que tanto lutou para ser aprovada. Seu sucessor e atual candidato à Presidência da República, tripudia em cima deste pessoal, hoje em idade avançada, fazendo com que a tortura sofrida nas masmorras ditatórias continue com o prolongamento infinito do pagamento desta tão famosa e decantada indenização. A grande maioria teve seus processos aprovados por uma exigente comissão, em 2002 /03 e até hoje não recebeu o vil metal, pior, quando o receber no dia de Santo Antão, o verá deveras desvalorizado, pois a lei não prevê correção. O atual governador, recentemente fez um verdadeiro carnaval anunciando o pagamento de mais 174 indenizações. Pura propaganda enganosa, pois quase um mês depois deste anúncio determinou o pagamento de 61 indenizações, número ínfimo entre as mais de 700 que aguardam de forma dormente o pagamento. Óbvio, que para aqueles que conhecem a história deste período não se torna surpresa nenhuma, tendo em vista que na qualidade de reitor da Universidade Mackenzie, descumpriu a lei 6683/79 e não autorizou a volta aos bancos escolares daqueles que haviam sido expulsos com fundamentação no Decreto 477, que proibia a participação na vida política do estudante.
Gostaria de fazer um apelo aos senhores deputados estaduais, no sentido de tentarem convencer o atual governador a liquidar a fatura, pagando todos aqueles que tiveram seus processos deferidos pela Secretaria de Justiça do Estado e como tenho quase certeza de que nada conseguirão, que conversem desde já com o governador eleito e tentem demonstrar que a Lei precisa ser cumprida. O fato acima é que me concede um monte de razões para não votar em Geraldo Alckmin para presidente, justamente por considerá-lo e ao seu sucessor, contumazes infratores do Estatuto do Idoso, por prolongarem ao infinito a agonia destes homens e mulheres que adubaram com o seu sangue o solo infértil de democracia em nossa pátria.
Antonio Pedroso Júnior