Tenho acompanhado com grande interesse as notícias veiculadas por esse prestigioso Jornal, dando conta de apuração que está sendo levada a efeito pela Escola Superior de Advocacia, órgão vinculado à Ordem dos Advogados do Brasil e que dizem respeito à emissão de certificados de freqüência e aproveitamento em curso realizado na 21ª Subseção da OAB sediada em Bauru. Meu interesse é determinado pelas figuras dos advogados que ocupam o centro de tais reportagens, quais sejam, Edson Roberto Reis e Caio Augusto Silva dos Santos, este meu sócio na sociedade de advogados Lauris, Bahia e Silva. Pelo que conheço do caráter de cada um e do respeito que tais profissionais desfrutam perante a comunidade bauruense, não tenho dúvidas em afirmar que as apurações em causa somente poderão chegar a uma única conclusão: a de que não existem quaisquer irregularidades nos certificados emitidos pela 21ª Subseccional.
Lamento, de outro lado, que tal infundada denúncia tenha vindo a conhecimento público através de forma anônima e às vésperas do pleito eleitoral da OAB, para cuja eleição o colega Caio tornou-se, por méritos próprios, candidato praticamente imbatível. Aliás, o anonimato é e sempre foi a arma deletéria de que dispõem os covardes para denegrir as imagens dos vencedores, e o caso ora em comento, por suas características, não foge à regra. É bem verdade que não será difícil - e isso será feito na maior brevidade possível -, descobrir os autores da sinistra empreitada, porque as cópias da sindicância sigilosa somente poderiam ter sido obtidas por quem tem acesso ao dito procedimento e interesse, direto ou indireto, em prejudicar o candidato Caio, com o desiderato de impedir sua vitoriosa caminhada rumo à Presidência da OAB-Bauru. Felizmente, a apuração isenta dos fatos revelará as verdadeiras intenções dos denunciantes. Tenho tal nível de certeza de que isso ocorrerá em curto espaço de tempo que estarei à disposição desse órgão de imprensa para penitenciar-me publicamente, caso outra seja a conclusão. Agradecendo a atenção que certamente será dispensada a esta missiva, subscrevo-me, cordialmente.
Paulo R. Lauris - OAB-SP 58.114