Em resposta à matéria veiculada neste jornal, na edição de 4/11/2006, no Caderno Bairros, sob o título “Ferradura reivindica melhorias sem a posse do imóvel”, informamos que o Serviço de Distribuição Postal é regulamentado pela Portaria n.º 311 de 1998 do Ministério das Comunicações, que determina os requisitos básicos que os bairros devem atender para que os Correios implantem o serviço de distribuição de correspondências no local.
O Ferradura Mirim não possui logradouros denominados oficialmente pela Prefeitura Municipal, esses mesmos logradouros não possuem placas identificadoras e a numeração dos imóveis não obedece aos critérios de ordenamento necessários para a realização do serviço de distribuição dos carteiros.
Anualmente, os Correios fazem um levantamento de todos os pontos de entrega de correspondências nos logradouros recém oficializados pela Prefeitura Municipal, o que nos permite expandir o serviço de distribuição postal de forma gradativa e com responsabilidade social.
Esclarecemos, ainda, que as correspondências destinadas às localidades que não contam com o Serviço de Distribuição Postal dos Correios, são encaminhadas para um Módulo de Caixa Postal Comunitária (MCPC), ou à Agência de Correios mais próxima, onde permanecem em “Posta Restante” aguardando a retirada por parte de seus destinatários.
Certos de recebermos a atenção deste importante veículo de comunicação aguardamos a publicação das informações desta carta, colocando-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Vitor Joppert - diretor regional dos Correios São Paulo Interior - DR/SPI