O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) divulgou mais uma lista de motoristas que podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por terem somado ou ultrapassado 20 pontos de infrações em um ano. Em Bauru, 1.311 condutores estão na lista publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sábado passado, a sexta deste ano.
Os motoristas notificados têm prazo de 30 dias para se defender, caso contrário, automaticamente terão o direito de dirigir temporariamente suspenso, avisa o delegado Adib Jorge Filho, diretor da 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). “Todo condutor tem direito de defesa. E o motorista pode consultar sua pontuação em dois endereços eletrônicos: www.ssp.sp. gov.br e www.detran.sp. gov.br”, orienta.
Além dos motoristas que somaram 20 pontos em várias situações, na lista dos que correm risco de ter a CNH suspensa estão aqueles que cometerem uma única infração gravíssima, como ser flagrado em velocidade 20% acima da máxima permitida para via, tirando racha, dirigindo embriagado e pilotando sem capacete no caso de condutor de moto.
Adib Jorge ressalta que os motoristas que estão na lista do Detran já foram notificados da infração ou infrações que cometeram e agora só podem recorrer da suspensão do direito de dirigir e não mais do pagamento da multa. “Pode ocorrer, por exemplo, do proprietário do veículo não ser o autor das infrações. Então, neste caso, ele pode recorrer apresentando na Ciretran o motorista que dirigia o veículo na ocasião da infração ou infrações”, afirma.
Outra situação bastante comum é quando o veículo já foi vendido, mas as multas foram atribuídas ao antigo proprietário. Neste caso, o condutor indiciado pelo Detran deve apresentar na Ciretran o documento que comprove que o veículo havia sido vendido na data da infração.
Há casos, porém, de motoristas que não receberam via Correios a notificação da multa nos 30 dias posteriores à infração porque não estão com endereço atualizado no Detran. Como a atualização do endereço é responsabilidade do condutor, não cabe recurso da multa, só da punição da suspensão do direito de dirigir.
Mas o advogado Ricardo Moreti, que trabalha na defesa de motoristas infratores, afirma que praticamente em todos os casos é possível apresentar defesa. Ele explica que é preciso examinar caso por caso e verificar se não existem erros no procedimento da autuação e notificação do motorista. “Se o motorista não recebeu a notificação da multa mesmo estando com o endereço atualizado ou se há erro na multa, como dos dados do veículo ou do condutor, são algumas dessas situações”, frisa.
O motorista que tiver recurso negado estará em situação irregular e deverá comparecer ao órgão de trânsito onde está cadastrado e entregar sua CNH. Caso não cumpra a determinação do órgão de trânsito, fica sujeito a ter a carteira apreendida durante uma fiscalização de rotina feita pela polícia.
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Penalidades
Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses, após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.
Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 20 horas que pode ser feito gratuitamente na Divisão de Educação do Detran nos Centro de Formação de Condutores, que cobram cerca de R$ 140,00. Após o cumprimento da suspensão e o certificado do curso de reciclagem, o motorista terá sua CNH de volta.
Caso o motorista seja pego dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver sua CNH, o condutor terá que se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em auto-escola.